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Autos da Operação Cheque Mate subirão ao STJ por causa do envolvimento do conselheiro Fernando Catão com o empresário Roberto Santiago no caso do shopping de Intermares

16 de outubro de 2018

Empresário Roberto Santiago é réu no processo ligado à Operação 'Xeque-Mate'; na foto, ele 'dá carona' a Leto Viana no dia da posse como prefeito de Cabedelo, PB — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba/ArquivoEmpresário Roberto Santiago é réu no processo ligado à Operação 'Xeque-Mate'; na foto, ele 'dá carona' a Leto Viana no dia da posse como prefeito de Cabedelo, PB — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba/Arquivo

Empresário Roberto Santiago é réu no processo ligado à Operação ‘Xeque-Mate’; na foto, ele ‘dá carona’ a Leto Viana no dia da posse como prefeito de Cabedelo, PB — Foto: Kleide Teixeira/Jornal da Paraíba/Arquivo

O processo que envolve a Operação Xeque-Mate – que investigou uma organização criminosa no município de Cabedelo, PB, que surgiu a partir da compra do mandato do então prefeito Luceninha – vai ser levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo informou o relator, desembargador João Benedito da Silva. O motivo são os indícios de atuação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) Fernando Catão, que tem foro por prerrogativa de função.

G1 entrou em contato com a assessoria do TCE-PB, que informou que iria entrar em contato com o conselheiro para obter um posicionamento sobre o caso.

Segundo o processo, Fernando Catão é suspeito de atuar em um dos episódios investigados pela operação: a proibição da construção de um shopping em Intermares. Conforme apuração, o conselheiro teria agido, por meio de sua função, em favor dos interesses empresariais do denunciado Roberto Santiago.

Como o conselheiro tem foro por prerrogativa de função, a Constituição Federal prevê que o caso seja levado ao STJ. A decisão ainda será publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (16).

A declinação da competência foi solicitada pelo Departamento de Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, após fatos novos apurados no Relatório Parcial de Análise de Mídia Apreendida.

Fernando Catão é conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba e tem foro por prerrogativa de função — Foto: Jhonathan Oliveira/G1/ArquivoFernando Catão é conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba e tem foro por prerrogativa de função — Foto: Jhonathan Oliveira/G1/Arquivo

Fernando Catão é conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba e tem foro por prerrogativa de função — Foto: Jhonathan Oliveira/G1/Arquivo

As investigações apontam que o conselheiro teria concedido medida cautelar determinando a suspensão de validade da licença de instalação do shopping em Intermares um dia após trocas de mensagens com o empresário Roberto Santiago, sócio majoritário do Manaíra Shopping e investigado pela Xeque-Mate.

O relatório aponta, também, a existência de mensagens entre Roberto Santiago e o senador Cássio Cunha Lima, sobrinho do conselheiro, no sentido de tentar influenciar a decisão sobre o caso.

O desembargador João Benedito registrou, na decisão, que a declinação da competência não está relacionada à existência de indícios de participação do senador Cássio Cunha Lima, pois ele não teria se utilizado de suas funções quanto ao caso, mas de influência, decorrente de parentesco com o conselheiro e de amizade com o réu Roberto Santiago.

G1 solicitou um posicionamento da assessoria de imprensa do senador Cássio Cunha Lima, mas, até as 22h40, não teve resposta.

O documento traz, ainda, indícios de participação de Bruno Nepomuceno Catão, filho de Fernando Catão, que atuaria na defesa de interesses de Roberto Santiago junto ao TCE-PB, bem como do conselheiro Nominando Diniz no mesmo episódio.

O desembargador João Benedito ainda explicou que a decisão sobre se o inquérito e as peças de investigação vão ser desmembrados é do STJ.

“Compete ao STJ apreciar a excepcionalidade ou não do caso, decidindo pelo seu desmembramento ou, se houver justo motivo, a manutenção da união processual”, afirmou.

Com a decisão, os processos abrangidos pela Operação Xeque-Mate serão remetidos ao STJ, sendo, para tanto, requisitada, com urgência, a devolução de alguns autos.(G1PB)

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