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Sem foguetório: 2ª Câmara referenda cautelar que suspende licitação para contratar show pirotécnico do Réveillon na capital

4 de dezembro de 2018

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, em sessão ordinária nesta terça-feira (4), que a Fundação Cultural de João Pessoa mantenha suspenso, “na fase em que se encontrar”, o pregão eletrônico 012/2018, destinado à contratação de show pirotécnico dos festejos do Réveillon 2018/2019 na praia de Tambaú.

A decisão do colegiado, à unanimidade, deu-se em “referendum” de medida cautelar expedida pelo conselheiro Nominando Diniz no exame do processo 18215/18, instaurado após denúncia encaminhada ao TCE pela Empresa Distribuidora de Fogos São Francisco.

E determina a citação, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, do dirigente da Funjope, Maurício Navarro Burity, e do pregoeiro Álamo César Trajano Martins Júnior para justificativa e/ou defesa.

O relator seguiu entendimento da auditoria, em relatório nos autos, considerando ser necessária, no procedimento licitatório, a exigência de “apresentação de Certificado de Registro da empresa que fabrica e comercializa os artefatos emitidos pelo Exército Brasileiro, conforme R-105 – Regulamento para fiscalização de produtos controlados aprovado pelo Decreto nº 3665/2000”.

Os conselheiros também referendaram decisão singular do conselheiro Nominando Diniz determinando a suspensão do pregão eletrônico 04076/2018, da Secretaria de Administração de João Pessoa.

O procedimento destina-se à contratação de empresa especializada no abastecimento e gerenciamento informatizado da frota de veículos, e fornecimentos de cartões eletrônicos e combustíveis. O processo (18985/18) resultou de denúncia formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP.

 CONCURSO PÚBLICO – Na mesma sessão, o colegiado referendou ainda medida cautelar do conselheiro Arthur Cunha Lima, determinando à prefeitura de Conceição suspender a realização de concurso público no município, até que o edital do certame seja regularizado.

Entre as irregularidades identificadas pela auditoria no edital estão: “não oferecimento da oportunidade de participação de professores com formação de nível médio, e concessão do prazo de apenas 05 dias, no período de 19 a 23 de novembro de 2018, para a solicitação de isenção da taxa de inscrição, com prejuízo aos interessados que somente tomarem conhecimento do concurso após aquele prazo, restando ainda 30 dias para o término das inscrições”.

Do mesmo relator, a Câmara referendou ainda, nos autos do processo 18014/18, medida cautelar determinando a suspensão, pela prefeitura de Coremas, de pregão presencial, e contratos decorrentes, para prestação de serviços de plantões médicos em unidades de saúde do município. Em ambos, foi determinada citação dos gestores para justificativa e defesa.

A 2ª Câmara realizou sua sessão nº 2928, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, para exame de uma pauta de 177 processos, com as presenças dos conselheiros Arthur Cunha Lima e Arnóbio Viana, e dos conselheiros substitutos Antônio Claudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

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