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Agora que o alvo é Toffoli, Conselho Nacional do Ministério Público descobre que vazar informações é crime

17 de abril de 2019

Foi preciso o surgimento de uma vítima cinco estrelas para que o Conselho Nacional do Ministério Público descobrisse que vazar informações sobre investigação ou investigado a cargo do próprio Ministério, é crime.

Antes de Dias Tóffoli, os vazamentos eram uma constante. E os “vazados”, presos e massacrados moralmente, foram e permanecem jogados no esgoto, sem esperança de resgatar o que perderam. Mesmo que no futuro venham a provar a inocência.

Agora a cobra fuma, como se diz por aí. O alvo do vazamento foi o presidente do STF e com o presidente do STF a pancada do bombo é outra.

Leiam a matéria abaixo. Ela fala das providências tomadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público em razão do vazamento de trecho da delação do empresário Marcelo Odebrecht que cita Dias Toffoli:

A abertura de uma reclamação disciplinar para apurar o vazamento de trecho de delação do empresário Marcelo Odebrecht e que cita o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli foi determinada nesta terça-feira (16). A ação foi feita pelo corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel.

Ele atendeu a pedido do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que solicitou que a Corregedoria verifique se algum integrante do MP está envolvido na divulgação de informações sigilosas.

Segundo reportagem publicada na quinta (11) pela revista “Crusoé”, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, na época, era advogado-geral da União.

A reportagem foi censurada pelo ministro Alexandre de Moraes, que mandou retirar o texto do site.

O conselheiro afirmou à TV Globo que espera que não haja o envolvimento de integrantes do MP no caso e que a expectativa é de abertura de procedimento no conselho ainda nesta terça.

“Quero crer que não participaram disso, mas se houve participação, deverá haver a devida responsabilização disciplinar”, disse.

O tipo de procedimento aberto, chamado reclamação disciplinar, não tem prazo para ser concluído.

Após a defesa dos citados ser apresentada, o corregedor pode decidir pela abertura de processo administrativo disciplinar, que pode levar a punições como suspensão, censura, advertência e aposentadoria compulsória (a mais grave).

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3 Comentários

  • Reply Professor sebastiao 17 de abril de 2019 at 10:13

    Kkkkkkkkk,aposentadoria compulsória coisa grave tá brincando,se aposentar com 40 e poucos e salário de judiciário,eita até eu queria uma punição dessaskkkkl

  • Reply José Pereira 17 de abril de 2019 at 12:01

    Estes caras brincam de Deus, o foro privilegiado tem que acabar, mas com esta máfia sanguessuga jamais.

  • Reply Edmundo dos Santos Costa 17 de abril de 2019 at 14:55

    SE FOSSE DIZER O QUE PENSO DESTE MAU CIDADÃO DE INTENÇÕES ABJETAS E ANALFABETO JURÍDICO, PROVAVELMENTE SERIA ALVO DA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL, EM PAUTA DE RESSUREIÇÃO PELO SEU PARCEIRO DE IDEIAS E DE “LETRA JURÍDICAS”: O TAL DO ALEXANDRE.

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