Mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil e divulgadas nesta sexta-feira (5) pela revista Veja relevam o entusiasmo do procurador Deltan Dallagnol, chefe da Lava Jato em Curitiba, após encontro com o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a revista, em 13 de julho de 2015, Deltan deixou uma reunião com Fachin e logo comentou o resultado da conversa com os demais procuradores da força-tarefa, por meio do aplicativo Telegram. “Caros, conversei 45 m com o Fachin. Aha uhu o Fachin é nosso.”

Essa não é a primeira menção a ministros do Supremo nos diálogos vazados da Lava Jato. O mesmo Deltan relatou em troca de mensagens detalhes de uma conversa em que o ministro Luiz Fux declarou que a força-tarefa da Lava Jato poderia contar com ele “para o que precisar”.

Deltan disse a um grupo de procuradores: “Caros, conversei com o Fux mais uma vez, hoje. Reservado, é claro: O Min Fux disse quase espontaneamente que Teori [Zavascki] fez queda de braço com Moro e viu que se queimou, e que o tom da resposta do Moro depois foi ótimo.”

Essas declarações sobre Fux foram feitas em abril de 2016, após a aprovação na Câmara dos Deputados da abertura do impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT). Michel Temer assumiu interinamente a Presidência em maio daquele ano.

A seguir, Deltan encaminhou o relato também para o então juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro. Moro leu a mensagem e disse: “Excelente. In Fux we trust” (‘em Fux nós confiamos’).

Nova prova

Os novos diálogos revelados pela revista Veja e pelo site The Intercept Brasil mostram ainda que Moro alertou Deltan que o Ministério Público Federal não havia incluído uma informação considerada importante por ele na denúncia de um réu.

De acordo com a reportagem, tratava-se da denúncia feita contra Zwi Skornicki, representante do estaleiro Keppel Fels, que tinha contratos com a Petrobras para a construção de plataformas de petróleo e apontado como um dos maiores operadores de propina no esquema de corrupção.

Na conversa, que segundo Veja ocorreu no dia 28 de abril de 2016, Moro orientou os procuradores a tornar mais robusta a acusação. No diálogo, Deltan diz para a procuradora Laura Tesller que o então juiz havia alertado sobre a falta de informação na denúncia.

“Laura, no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do Musa e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele”, diz. “Ih, vou ver”, respondeu a procuradora.

Segundo Veja, no dia seguinte o Ministério Público Federal incluiu um comprovante de depósito de US$ 80 mil feito por Skornicki a Eduardo Musa, ex-gerente da Petrobras, e Moro aceitou a denúncia minutos depois, mencionando o documento em sua decisão.

Ainda segundo Veja, Moro e Deltan não quiseram receber a reportagem e se recusaram a receber os arquivos pessoalmente, condição que a revista estabeleceu para ouvir a posição dos citados.

Relação Próxima

Conversas publicadas pelo site The Intercept Brasil desde o último dia 9 de junho têm relevado a relação próxima entre o então juiz Moro e os procuradores da Lava Jato, entre eles Deltan.

Segundo os diálogos, Moro sugere ao Ministério Público Federal trocar a ordem de fases da Lava Jato, cobra a realização de novas operações, dá conselhos e pistas e antecipa ao menos uma decisão judicial.

O então juiz, segundo os diálogos, também propõe aos procuradores uma ação contra o que chamou de “showzinho” da defesa do ex-presidente Lula, sugere à força-tarefa melhorar o desempenho de uma procuradora durante interrogatórios e se posiciona contra investigações sobre o ex-presidente FHC na Lava Jato por temer que elas afetassem “alguém cujo apoio é importante”.

Reportagem da Folha de S.Paulo, que também analisou parte das mensagens, mostrou ainda que procuradores se articularam para proteger Moro e evitar que tensões entre ele e o STF paralisassem as investigações em 2016.

Segundo a legislação, é papel do juiz se manter imparcial diante da acusação e da defesa. Juízes que estão de alguma forma comprometidos com uma das partes devem se considerar suspeitos e, portanto, impedidos de julgar a ação. Quando isso acontece, o caso é enviado para outro magistrado.

Desde que vieram à tona as trocas de mensagens, tanto Deltan como Moro têm repetido que sempre agiram conforme a lei e que não podem garantir a veracidade dos diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil.

No desespero, Moro publica nota tentando se justificar

O ex-juiz Sérgio Moro, ministro da Justiça de Bolsonaro, acusou o duro golpe das novas revelações da Vaza Jato. Ele publicou uma nota repetindo o mesmo discurso ensaiado dos “hacker criminosos” e de que não confirma a veracidade das mensagens.

Alguém poderia sugerir ao ministro que decida se as mensagens foram obtidas de forma criminosa ou se são falsas. Afirmar os dois ao mesmo tempo não faz sentido…

Brasília, 05/07/2019 – Sobre a reportagem da Revista Veja:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

3 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 – Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas