“Jus sperniandis”. Em pesquisa, descobri que o correto, em relação a pronuncia é: “Iús Sperniândis”. Expressão latina que não existe de fato, mas foi criada nos meios acadêmicos por estudantes de Direito e empregada atualmente até por professores da área, apenas no meio estudantil.

Não é escrita e não existe no mundo jurídico. É uma forma para dizer que a coisa ou fato está “esperneando” ou terminando, concluindo ou definhando. Explicada a curiosidade, vamos para o mérito da questão, estando o voto do desembargador José Ricardo Porto, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) do Empreender em desfavor do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora Lígia Feliciano PDT.

Criticado por uns, aplaudido por muitos, Porto votou pela manutenção da elegibilidade de Ricardo Coutinho e da vice Lígia Feliciano, estando como argumento contrário dos acusados suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.

Após o voto do relator, que durou mais de duas horas nas justificativas, estando extremamente embasado no Direito Eleitoral, o juiz Antônio de Paiva Junior pediu vistas, e a votação deve continuar na próxima quinta-feira (18). É bom lembrar, e entender, que não se pode anexar casos que inflijam a lei eleitoral com simples acusações vindas da parte adversária.

Tal expediente é válido e legítimo, mas buscar jurisprudência no “mundo das ideias” é brincar com a vida de outrem. E quando falo do já supracitado “Jus sperniandis”, é bom ter em mente como foi parida a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 2007/51.

No expediente, é investigado o suposto abuso de poder político e econômico através do programa Empreender – que liberou créditos financeiros a micronegócios na Paraíba – durante as eleições de 2014 na campanha do ex-governador Ricardo Coutinho.

A Ação pede a cassação dos direitos políticos do socialista e da sua então vice-governadora Lígia Feliciano. O objeto da ação é tornar ambos inelegíveis até 2022, caso sejam condenados.

A Aije foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) nas eleições 2014, após uma denúncia da coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB). À época, Ricardo Coutinho venceu o pleito com 52,61% dos votos válidos, contra 47,39% do tucano.

É evidente, aqui, a morosidade da Justiça. Ricardo Coutinho não é mais governador, Cássio Cunha Lima não ocupa cargo eletivo – o último foi o de senador da República – que, nas eleições passadas, tentou reeleição, mas com duas vagas disponíveis, terminou a apuração em quarto lugar, com 17,5% dos votos válidos.

E no findar do voto do desembargador José Ricardo Porto, que possivelmente será acompanhado pela maioria dos seus colegas de Corte, pois a divergência é preceito básico para um regime democrático, a elegibilidade de Coutinho será garantida. E todos sabem, entendem e conhecem que a principal “arma” da oposição é afastar o girassol socialista.

Quando falo em “afastar”, é tirar Ricardo Coutinho, por expedientes jurídicos, do pleito de 2020 e, assim, ter a possibilidade de colocar seus postulantes com alguma chance de vitória na disputa à Prefeitura Municipal de João Pessoa. O resto é “Jus sperniandis”. Algo que não existe, de fato, nem de direito. Melhor, não existe no “mundo das ideias