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Que tal repor a verdade?

22 de dezembro de 2018

Viúvas dos falecidos, capitaneados por duas conhecidas donzelas desvairadas da chamada comunicação marrom estão espalhando nas redes sociais que o Governo do Estado criou uma lei aumentando a alíquota de ICMS sobre a venda de automóveis. Chegaram ao desbunde (viuge!) de afirmar que, por conta desse aumento, paraibanos estariam se dispondo a comprar seus carros em Estados vizinhos, onde o imposto, conforme a dupla do pastoril multicor, seria menor.

Mas é tudo mentira, minha gente!

O Governo do Estado não aumentou nada.

Apenas está obrigando aos que compravam tudo sem nada pagar, a cumprir a mesma carga tributária que caía sobre os ombros dos mais pobres.

Eu vou explicar.

Há uma lei, a de número 7.611/2004, que destina dois pontos percentuais da alíquota do ICMS cobrado sobre alguns produtos, para manutenção do Fundo de Combate a Pobreza.

Pela lei inicial, a de 2004, são atingidos por essa cobrança os seguintes produtos:

1 – Bebidas alcóolicas, exceto aguardente de cana-de-açucar;

2 – armas e munições;

3 – embarcações esportivas;

4 – fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;

5 – aparelhos ultraleves e asas delta;

6 – gasolina;

7 – serviços de comunicação e

8 – energia elétrica para consumo residencial acima da faixa de 100 quilowatts/hora mensais, jóias, isotônicos, bebidas gaseificadas não alcóolicas e refrigerantes, perfumes, extratos, água de colônia e produtos de beleza ou maquiagem e artigos e alimentos para animais doméstricos, exceto medicamentos e vacinas.

A essa lei foi acrescido um projeto de lei acrescentando alguns produtos altamente luxuosos antes adquiridos na maciota, sem pagar nada ao Funcep, embora os seu adquirentes sejam ricos e superpoderosos.

Assim, de acordo com o projeto de lei, passam a pagar os mesmos dois pontos percentuais para o Funcep, armas, munições e fogos de artifícios, embarcações esportivas, de recreio e jet skis e suas partes e peças, aviões, helicópteros, drones, ultraleves e asa-delta, camionetas, caminhonetes e utilitário com potência superior a 140m cavalos-vapor, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência superior  a 250 cilindradas, aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem, aparelhos de iluminação (NCM 9405) e aparelhos de ginástica.

Ou seja, o projeto de lei corrige uma injustiça. Você, meu amigo, dono do humilde negócio ou de sua espingarda de matar rolinha, já paga a contribuição do Funcep, enquanto os poderosos, os ricos, os abastados, os representantes da chamada elite, usavam suas lanchas, seus jet-skis, suas poderosas cabines duplas, voavam nas suas asas deltas e depois deitavam nas banheiras de hidromassagens para endireitar as carnes das bundas sem pagar coisíssima nenhuma.

Você acha isso justo?

Claro que não acha.

Você, que ajuda a manter hospitais, paga o abono natalino do bolsa família, ajuda o Hospital Padre Zé e a Casa de Apoio as pessoas com HIV, entre outras, com sua suada contribuição, agora vai repartir o prejuízo com esses abastados que usufruíam de uma isenção discriminatória e ficavam a zombar da sua situação.

Portanto, quando as duas moçoilas desvairadas identificadas no primeiro parágrafo deste texto começarem a querer enfiar minhocas nos seus ouvidos,peguem as minhocas e devolvam a elas, pois que, conforme é público e notório, de minhocas as duas são altamente entendidas.

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4 Comentários

  • Reply Thiago Alves 22 de dezembro de 2018 at 17:17

    A ideia é boa, pois tenta conferir efetividade ao princípio da capacidade contributiva, porém, ao que parece, há uma patente inconstitucionalidade tanto na lei de 2004 e na proposta de lei reformadora: o art. 167, IV da CF impede a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária. O Supremo já declarou a inconstitucionalidade de leis semelhantes, a exemplo do que ocorreu na ADI 3.576, em que os recursos também eram voltados à fundo de combate às desigualdades.

  • Reply Mercia de Fatima 22 de dezembro de 2018 at 19:00

    Os ricos não querem pagar imposto mas desfrutam dos beneficios feitos com o tributo dos menos favorecidos. Digam o que quiser mas não conseguirão ofuscar o brilho de uma administraçao vitoriosa. O povo já mostrou que não é cego , demonstrou isso nas últimas eleições. .. João azedo ficou doce…

  • Reply Helderley Florêncio Vieira 29 de dezembro de 2018 at 09:52

    Quanto mais impostos menor a circulação de riquezas. A economia esfria, diminui o consumo e os investidores fogem. Para defender os abusos nas cobranças de impostos na Paraiba o nobre reporter deveria informar, jornalisticamente, quantas empresas se instalaram na Paraiba nos ultimos 08 anos (e não se defenda com a falacia de call center), tambem nao vale xulpar a “crise” porque neste periodo foram criados polos industriais em Pernambuco e RN. Indique uma empresa de medio porte que se instalou por aqui.

    • Reply Sebastião 30 de dezembro de 2018 at 09:45

      Já vi que vc sonega

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