Justiça Eleitoral condena candidato a deputado Caio Márcio por propaganda irregular contra Ricardo Coutinho
Juiz considerou que vídeo ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir diretamente a Ricardo o desvio de R$ 135 milhões; multa foi fixada em R$ 10 mil
A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou procedente uma representação apresentada pelo candidato a deputado federal Ricardo Vieira Coutinho contra o também candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, por causa de um vídeo publicado no perfil @policialcaio, no Instagram. O processo é o de nº 0600723-36.2026.6.15.0000, sob relatoria do juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
A controvérsia teve origem em uma publicação feita em 31 de agosto. Segundo a representação, Caio Márcio afirmou no vídeo que Ricardo Coutinho teria pessoalmente desviado R$ 135 milhões da saúde da Paraíba, utilizando expressões como “mago da Calvário”. Durante a gravação, o candidato também exibiu uma chibata e empregou a expressão “cabra de peia”. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
A decisão faz uma distinção importante entre criticar politicamente a Operação Calvário e atribuir diretamente a Ricardo Coutinho a autoria de um crime. Para o magistrado, referências à operação, às investigações e às acusações decorrentes dela fazem parte do debate público e podem ser utilizadas na disputa eleitoral. O problema, segundo a sentença, ocorreu quando Caio deixou de falar sobre investigações ou acusações e afirmou categoricamente que Ricardo “desviou 135 milhões da nossa saúde”. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
O juiz registrou que não foram apresentados, naquela representação, elementos capazes de demonstrar a afirmação específica de que Ricardo Coutinho pessoalmente desviou os R$ 135 milhões. A sentença ressalta que dizer que alguém foi investigado, denunciado ou acusado é juridicamente diferente de apresentar ao eleitorado como fato consumado que essa pessoa efetivamente praticou o crime. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
Decisão do STF também pesou na análise
Outro ponto considerado foi a decisão do Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.345/PB. Conforme a sentença eleitoral, o STF determinou o trancamento da persecução penal especificamente em relação a Ricardo Vieira Coutinho.
O juiz fez questão de esclarecer que a decisão do Supremo não declarou inexistentes todos os fatos investigados na Operação Calvário, nem proibiu referências políticas ao episódio. Porém, entendeu que o pronunciamento do STF reforça a necessidade de separar a existência histórica das investigações da afirmação categórica de que Ricardo teria pessoalmente cometido o desvio de R$ 135 milhões. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
Chibata e “cabra de peia”
A sentença também analisou o vídeo como um conjunto. Isoladamente, segundo o magistrado, a expressão “cabra de peia” poderia ser entendida como linguagem depreciativa própria do embate político. Da mesma maneira, a simples exibição de uma chibata não seria suficiente, sozinha, para caracterizar propaganda irregular.
Para a Justiça Eleitoral, entretanto, a combinação entre acusação criminal categórica, expressão depreciativa, gestos e exibição da chibata criou uma associação direta entre o adversário político e a ideia de castigo físico. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
Mais de 700 mil visualizações
Na definição da multa, a sentença levou em consideração que a publicação teve grande repercussão, ultrapassando 700 mil visualizações. Também foi considerada a existência de outro processo envolvendo Caio Márcio e o emprego de instrumento associado a castigo físico em mensagem dirigida a adversário político. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
Por outro lado, o magistrado considerou como circunstância atenuante o fato de Caio Márcio ter cumprido prontamente a decisão liminar e retirado a publicação dentro do prazo determinado. A própria sentença reconhece ainda que a mensagem não partiu de um acontecimento inteiramente fictício, já que a Operação Calvário e as investigações e acusações dela decorrentes são fatos históricos de interesse público. O excesso identificado pela Justiça foi transformar esse contexto em uma afirmação de responsabilidade criminal pessoal apresentada como fato consumado. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
Multa de R$ 10 mil
Ao final, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto julgou procedente a representação, reconheceu a existência de propaganda eleitoral negativa irregular por abuso da liberdade de manifestação do pensamento, tornou definitiva a determinação para manter o vídeo indisponível e condenou Caio Márcio ao pagamento de multa de R$ 10 mil.
A condenação foi fundamentada no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997. A decisão também determinou que, após o trânsito em julgado, sejam adotadas as providências para registro da multa eleitoral. 0600723-36.2026.6.15.0000.pdf
Em síntese, a decisão não proíbe críticas a Ricardo Coutinho nem referências à Operação Calvário. O fundamento da condenação foi a forma específica da publicação: apresentar como fato consumado a autoria pessoal do desvio de R$ 135 milhões, associada aos demais elementos audiovisuais empregados no vídeo. 0600723
Confira a decisão na integra:
