Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, com fundamento no art. 14, § 3o, da Constituição Federal, no art. 62 da Resolução TSE no 23.609/2019 c/c o art. 67, inciso VI, do
Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, DEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura de RICARDO VIEIRA COUTINHO ao cargo de Deputado Federal,
sob o número 1313, pela Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/PC do B/PV), para concorrer nas Eleições Gerais de 2026.
Foi assim que o juiz Rodrigo Clementino de Brito Pereira, do TRE, deferiu o registro da candidatura de Ricardo Coutinho a deputado federal. A partir de agora é fazer a campanha e aguardar o voto do eleitor, que retornará ao cenário político paraibano o maior governador que já passou pelo Palácio da Redenção e a partir do próximo ano devolverá ao Estado o protagonismo que sempre teve em décadas passadas no Parlamento em Brasília.
Leia a decisão na íntegra:




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Meu federal sem duvida.1313
o meu também