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TCE suspende licitações das Prefeituras de Teixeira, Cuité e Cacimba de Dentro que em plena pandemia queriam comprar tijolos e alugar campo de futebol

21 de maio de 2020

Certos prefeitos deveriam ser retirados da vida pública. Em plena pandemia do coronavírus, alguns deles aproveitam o estado de calamidade que lhes permite gastar sem dar satisfações a ninguém, e fazem os maiores absurdos. Ainda bem que o TCE está de olho aberto.

Hoje, por exemplo, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba manteve suspensos, em sessão por videoconferência, nesta quinta-feira (21), os procedimementos licitatórios das Prefeituras de Teixeira, Cuité e Cacimba de Dentro – porque, em vez de se destinarem  à aquisição de produtos e serviços essenciais ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, foram abertas para compra de material de construção (Teixeira e Cuité) e parapara aluguel de um campo de futebol (Cacimba de Dentro).

Além de irregularidades indicadas pela Auditoria nos respectivos editais, a promoção dos certames contraria, inclusive, de acordo com relatórios citados na sessão, medidas de isolamento social adotadas pelos próprios municípios, para proteção de interessados, de servidores, e da população de modo geral.

Os certames, analisados respectivamente nos autos dos processos 7359/20, 09233/20 e 09575/20 são os pregões presenciais 07/2020 e 016/2020, e a Dispensa de Licitação 05/2020. Foram suspensos em decisões cautelares expedidas pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e agora referendadas pela Câmara.

“A locação de um campo de futebol contraria as medidas de isolamento social estabelecidas no Decreto Estadual n.º 40.122, de 13 de março de 2020, e no Decreto Municipal n.º 67, de 18 de março de 2020, além do mais a prática de atividades desportivas coletivas em local público poderia disseminar o contágio entre os cidadãos da comunidade”, observou Renato Sérgio em seu voto ao referir-se ao contrato firmado pela prefeitura de Cacimba de Dentro.

Expedida pelo conselheiro Antônio Gomes nos autos do processo 9184/20, também foi referendada medida cautelar determinando a suspensão (e republicação) do edital do Pregão Eletrônico 013/2020, da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. O objetivo do certame é a compra de materiais para concluir os sistemas de abastecimento de água das cidades de Alcantil e Riacho de Santo Antônio. ,

Até que no prazo regimental concedido a cada gestor sejam prestados esclarecimentos, com as defesas respectivas, os procedimentos devem permanecer suspensos, na fase em que se encontrarem.

Aquisição irregular de livros – A Câmara julgou irregular a Inexigibilidade 025/2018, da Secretaria de Estado da Educação, com recursos de R$ 6,7 milhões para aquisição de livros destinados a alunos e professores de Português da 1.ª e 2.ª séries do ensino médio da rede estadual de ensino.

Relator do processo 19867/18, o conselheiro Fernando Catão propôs, e o colegiado aprovou, aplicação de multa de R$ 11,7 mil ao ex-secretário da pasta, Aléssio Trindade de Barros, e que seja feita pelo órgão auditor “análise do contrato em todos os seus aspectos”. Além do envio de cópias da decisão da Câmara ao Ministério Público Comum e à coordenação do Gaeco.

Compra irregular de alimentos – Do mesmo relator, foi também pela irregularidade o julgamento da Dispensa de Licitação nº 04/2019 (processo 03039/19), adotada pela Prefeitura de Bayeux destinando R$ 3,1 milhões para compra de alimentos perecíveis e não perecíveis. A decisão inclui multa máxima de R$ 11,7 mil ao então gestor à época do procedimento, Gutemberg de Lima Davi, e traslado dos autos à PCA/2019, além de representação ao Ministério Público.

Prestação de Contas e Concursos – Na mesma sessão, o colegiado votou pela regularidade, com ressalvas, das prestações de contas das Câmaras Municipais de Jericó (2015) e Serraria (2018). E, por maioria, julgou regulares as contas, exercício 2016, da Câmara de Vereadores de Patos.

A 1ª Câmara julgou regulares edital e atos de admissão em concurso do Corpo de Bombeiros. E fixou prazos, de 30 e 60, respectivamente, às Prefeituras de Prata, Serra Branca e Coxixola, para apresentação de documentos de certames promovidos para contratação de pessoal nos três municípios.

A sessão, que examinou ainda recursos de reconsideração e dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes, foi presidida pelo conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.  Contou com as presenças do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e da procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, atuando pelo Ministério Público de Contas.

Para acompanhar a sessão basta acessar o site do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (tce.pb.gov.br) ou pela TV TCE-PB (canal do YouTube)

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