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JPB admite IRDR sobre bloqueio de motoristas por aplicativo sem notificação prévia

6 de abril de 2026

Des. José Ricardo Porto

A Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) admitiu, por unanimidade, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento jurídico acerca da validade das suspensões e bloqueios unilaterais de motoristas promovidos por plataforma digital de transporte, sem notificação prévia e oportunidade de defesa. A relatoria do processo nº 0815310-48.2025.8.15.0000 é do desembargador José Ricardo Porto.

Na decisão, o colegiado reconheceu a presença dos requisitos previstos no artigo 976 do Código de Processo Civil, entre eles a efetiva repetição de processos com a mesma controvérsia jurídica e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, diante da existência de decisões divergentes no âmbito do próprio Tribunal.

Segundo o voto do relator, há julgados nas Câmaras Cíveis da Corte tanto no sentido de considerar ilícita a exclusão do motorista sem notificação prévia, com eventual direito à indenização por lucros cessantes e danos morais, quanto no sentido oposto, reconhecendo a validade da medida com base na liberdade contratual e nos termos de uso da plataforma. “Vê-se, portanto, que há clara controvérsia sobre questão que é unicamente de direito, notadamente a respeito da validade da suspensão unilateral – sem notificação prévia e oportunidade de defesa – de motoristas pelas plataformas de transporte por aplicativo, bem como o consequente cabimento de indenizações por danos materiais e morais diante dessa prática respaldada exclusivamente nos termos de uso das plataformas”, destacou o relator.

Ao admitir o incidente, o TJPB fixou como objeto da futura tese jurídica a discussão sobre a legalidade da suspensão e/ou do descredenciamento unilateral de motoristas sem prévia notificação por empresas criadoras e administradoras de plataformas digitais intermediadoras de transporte, bem como sobre a eventual caracterização do dever de indenizar por lucros cessantes e danos morais nessas hipóteses.

Com a admissão do IRDR, foi determinada a suspensão dos processos pendentes no âmbito do Judiciário estadual da Paraíba que tratem da mesma matéria, tanto em primeiro quanto em segundo graus de jurisdição, ressalvada a análise de pedidos de tutela de urgência. A medida busca evitar decisões conflitantes até a fixação da tese jurídica vinculante sobre o tema.

Por Lenilson Guedes

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