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Juristas consideram decisão de Mendonça de afastar diretor da PF “perigosa, inconstitucional, arbitrária e ilegal”

8 de setembro de 2026

Esse senhor Andrei Rodrigues, afastado do comando da Polícia Federal, foi o responsável pela implosão do roubo do INSS e pelo desbaratamento da gangue comandada por Daniel Vorcaro.

Nunca a PF produziu tanto quanto na gestão desse rapaz.

E o prêmio que recebeu foi um afastamento determinado por um ministro que se diz vigiado ilegalmente pela PF.

A decisão do ministro é vista como abusiva e inconstitucional por juristas brasileiros.

Em entrevista ao portal UOL News na manhã desta terça-feira (8), o renomado jurista Walter Maierovitch classificou a medida como “perigosa, inconstitucional, arbitrária e ilegal” e afirmou que o ministro teria ultrapassado os limites de atuação do Poder Judiciário ao interferir na estrutura do Executivo. 

Para Maierovitch, a decisão desrespeita o princípio constitucional da independência entre os Poderes. Segundo o jurista, embora a PF exerça funções de polícia judiciária, a corporação integra a estrutura do Poder Executivo e não está subordinada ao Judiciário. 

“Tem a questão da independência e autonomia dos Poderes. A PF está no Poder Executivo. Ela tem atividade de polícia judiciária como órgão auxiliar, mas não tem subordinação ao Poder Judiciário. Existe relação de coordenação e auxílio, mas não de subordinação. Mendonça ao afastar, se intromete em outro Poder, mediante a provocação de um partido político”, apontou. 

Já o jurista Pedro Serrano acha que a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de afastar o diretor-geral da Polícia Federal, além de inconstitucional, visa “interferir nas eleições”. 

Para Daniel Gerber, mestre em Direito Processual Penal, a decisão de Mendonça “escancara o racha que existe, ideológico e procedimental, dentro da Suprema Corte”. Para ele, a maioria que já foi formada pela Segunda Turma para confirmar a decisão que afastou Andrei demonstra que o STF está diante de “profundas divergências”. 

A advogada criminalista Ana Krasovic explica que o Judiciário tem poder para afastar cautelarmente um agente público, inclusive uma autoridade de alto escalão, mas o problema, para ela, é saber se estavam presentes os requisitos para que Mendonça o exercesse individualmente. “O próprio ministro se considera vítima do monitoramento que fundamenta a decisão. Isso abre uma discussão séria sobre imparcialidade, além da necessidade de demonstrar risco concreto que justificasse uma medida extrema contra a cúpula da Polícia Federal”, afirma. 

De um jeito ou de outro, o problema está na mesa e o país está na dúvida, não sabe se corre ou se fica, porque “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come.”

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2 Comentários

  • Reply Vinicius 8 de setembro de 2026 at 18:09

    E quando o Alexandre de Moraes bloqueou a posse de Alexandre Ramagem no comando da PF?????
    A ordem de Moraes foi respeitada!!!!
    É o mesmo caso, judiciário se metendo no executivo!!!!
    A ordem de demissão de Mendonça tem que ser cumprida!!!
    E o resto é bagaço q a poica chupa….

  • Reply Wellington Feitosa 8 de setembro de 2026 at 18:38

    Mas e Moraes quando proibiu Bolsonaro de nomear Alexandre Ramagem, também seria uma interferência indevida em outro poder?

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