opinião

ADIAMENTO DA SESSÃO DO SUPREMO

13 de setembro de 2026

Cícero Lima(jornalista)

A EMENDA REGIMENTAL 58/2022, EDITADA PELO STF, ASSEGURA: “O MINISTRO QUE PEDIR VISTA DOS AUTOS DEVERÁ APRESENTÁ-LOS PARA PROSSEGUIMENTO DA VOTAÇÃO, NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO” –ART. 134 –EMENDA REGIMENTAL No 58, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022”.

Portanto, qualquer cidadão brasileiro, detentor de regular discernimento psicológico, sabe que a sessão marcada pelo Ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, prevista para a próxima 3ª feira, dia 15, objetivando apreciar possível conduta irregular adotada pelo Ministro Alexandre de Morais, com certeza não acontecera, pois o próprio Ministro Gilmar Mendes, já aventou tal possibilidade e ele como o decano da Corte, sabe das coisas.

Na verdade, pelas regras adotadas pela própria Corte, qualquer Ministro poderá fazer o pedido de vista dos autos e contra o mesmo não terá nenhum embargo ou indeferimento, nem mesmo pelo Presidente da Corte ou outro que seja relator da matéria e assim, consolidado o pedido, o ministro terá o prazo regimental de 90 (noventa) dias para devolver o processo, o que significa que terá o prazo até 15 de dezembro, faltando apenas 05 (cinco) dias para o início do Recesso Forense da Justiça brasileira, previsto para ter início no dia 20 de dezembro.

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