Segunda-feira, 26 de outubro de 2026 Texto
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Falta de onibus leva Zanin a estender votação até as 19 horas em todo o país

Cristiano Zanin

Diante de grave quadro de insuficiência no transporte coletivo que dificultou o deslocamento de eleitores até os locais de votação em cidades baianas, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extensão do horário de votação em todo o território nacional. A medida estipula a prorrogação do encerramento da recepção dos votos por mais duas horas, fixando o novo limite às 19h, pelo horário de Brasília, cabendo à Justiça Eleitoral a execução imediata da ordem.
A determinação atende a uma reclamação constitucional ajuizada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra ações das administrações municipais de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. O grupo partidário fundamentou o pedido no descumprimento do entendimento vinculante estabelecido pela própria Corte Suprema no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013/DF.

A peça jurídica protocolada junto ao STF apontou a escassez de veículos da frota pública para atender a demanda de eleitores que precisavam se locomover até as urnas nos três municípios. O caso deu entrada no Supremo às 16h32 deste domingo e, em virtude da urgência e do impacto direto no exercício do sufrágio, exigiu pronta intervenção judicial.

Ao despachar a medida cautelar de urgência, o relator da matéria, ministro Cristiano Zanin, assinalou a gravidade do cenário apurado no estado da Bahia. Na fundamentação de sua decisão, o magistrado destacou o contexto excepcional e a necessidade de assegurar o direito de voto a toda a população.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje (doc. 8), e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, registrou o ministro relator em sua decisão.

O ato assinado pelo ministro Zanin traz eficácia imediata de mandado e ofício, direcionando-se ao Tribunal Superior Eleitoral para a operacionalização imediata da extensão do prazo das seções eleitorais em todos os estados.

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