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AGU livra a cara de Hugo Motta no caso da funcionária fantasma

6 de novembro de 2025

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em uma ação popular sobre a contratação da fisioterapeuta Gabriela Batista Pagidis, de 30 anos, como funcionária fantasma no gabinete dele. Para o órgão, a exoneração da ex-secretária parlamentar, ocorrida em julho, é suficiente para justificar que o processo seja extinto – ou seja, deixe de existir antes de haver uma decisão.

a Câmara pagou mais de R$ 807,5 mil em salários à Gabriela Pagidis de junho de 2017 a julho de 2025. A reportagem levou o advogado Rafael Severino Gama a ingressar com uma ação popular no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contra Hugo Motta e a União.

Os pedidos dele à Justiça incluem reconhecer a ilegalidade da contratação, anular a contratação por ser funcionária fantasma e devolver os valores aos cofres públicos – todos afastados pela AGU. Segundo o órgão, o autor também não apresentou provas de que a nomeação dela causou dano aos cofres públicos.

“O que caracteriza o interesse processual ou interesse de agir é, em síntese, o ‘binômio necessidade-adequação; necessidade concreta da atividade jurisdicional e adequação de provimento e procedimento desejados’. O prejuízo jurídico, que confere interesse de agir, deve ser de natureza objetiva e prática, e não meramente subjetiva e hipotética. […] Partindo dessas premissas e considerando que a ex-servidora, cujo ato de nomeação se pretende anular, já foi exonerada em 14/7/2025, ou seja, antes do ajuizamento da ação, a presente ação merece ser extinta sem o julgamento do mérito”, afirmou o advogado da União Sergio Guizzo Dri em 6 de agosto.

Trabalhar na iniciativa privada enquanto atuava como secretária parlamentar – a coluna comprovou que Gabriela Pagidis era fisioterapeuta em duas clínicas no período – é possível com a devida flexibilização da Casa, e sem violação da moralidade:

“Observadas as proibições aplicáveis a todos os servidores públicos da União (art. 117 da Lei n. 8.112/1990), o secretário parlamentar pode trabalhar em outras atividades na iniciativa privada, desde que cumpra a regular jornada de trabalho perante a Câmara dos Deputados”, endossou o advogado da Casa Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva em 3 de setembro.

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