Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses, cumprirá 24 anos em regime fechado. Depois de cumprir a pena, ainda ficará oito anos sem poder disputar eleição. Mas a prisão não começa imediatamente, os advogados poderão apresentar recursos diversos e somente depois de analisados e julgados é que a pena começará pra valer.
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Além das prisões, os condenados ainda sofreram as seguintes penas:
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- O pagamento, em conjunto, de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;
 - a perda dos cargos de delegado da Polícia Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem;
 - a comunicação ao Superior Tribunal Militar (STM) – após a condenação se tornar definitiva – para a “declaração de indignidade para o oficialato” de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier, o que pode levar às perdas dos postos e das patentes nas Forças Armadas;
 - a perda do mandato de deputado federal por Alexandre Ramagem, devido à condenação ao regime fechado em prazo superior a 120 dias (limite máximo de faltas). A declaração da perda deve ser feita pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.**
 
 
- Individualmente, cada um foi condenado pelos seguintes crimes e pegou as seguintes penas:
 
Jair Bolsonaro
- Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
 - Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
 - Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
 - Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
 - Regime inicial: fechado.
 
Walter Braga Netto
- Organização criminosa: 6 anos
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
 - Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
 - Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
 - Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
 - Regime inicial: fechadoÍTICA
 
Almir Garnier
- Organização criminosa: 5 anos
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
 - Golpe de Estado: 8 anos
 - Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
 - Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
 - Regime inicial: fechado
 
- Organização criminosa: 5 anos
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
 - Golpe de Estado: 8 anos
 - Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
 - Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
 - Regime inicial: fechado.
 
Anderson Torres
- Organização criminosa: 5 anos
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
 - Golpe de Estado: 8 anos
 - Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
 - Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
 - Regime inicial: fechado
 
Augusto Heleno
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
 - Golpe de Estado: 5 anos
 - Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
 - Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
 - Regime inicial: fechado
 
Paulo Sérgio Nogueira
- Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
 - Golpe de Estado: 4 anos
 - Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
 - Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
 - Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
 - Regime inicial: fechado
 
Alexandre Ramagem
- Organização criminosa: 5 anos
 - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
 - Golpe de Estado: 7 anos
 - Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 salário mínimo).
 - Regime inicial: fechado
 
Mauro Cid
- Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
 - Não há previsão de multa.
 - Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.
 




2 Comentários
Se fez justiça
A pena para o CONDUTOPATA foi pequena.