O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) está investigando possíveis manipulações processuais envolvendo juízes candidatos à promoção para o cargo de desembargador. A denúncia foi feita pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, protocolada no dia 24 de março.
Na denúncia, Aluízio Bezerra relatou práticas que podem ter inflado indevidamente os indicadores de produtividade usados como critério de avaliação.
O objetivo da investigação é verificar a existência de irregularidades como arquivamentos precoces e movimentações artificiais no sistema eletrônico de processos (PJe).
Uma das irregularidades apontadas no requerimento é a remessa de processos sem voto pronto para as secretarias das Turmas Recursais. A prática, segundo o desembargador Aluízio Bezerra, criaria uma falsa impressão de que os gabinetes dos juízes estão com a carga processual em dia.
“Cuida-se de uma ‘maquiagem’ que ilude a realidade processual do gabinete do juiz, e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento”, afirmou o desembargador.
Essa manobra violaria a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõe prazo máximo de 100 dias para a conclusão de processos.
Sem os votos prontos, os processos não podem ser julgados, o que compromete a integridade do fluxo processual e dos dados registrados.
Arquivamentos indevidos e dados inflados
Outra prática sob investigação é o arquivamento de processos ainda em fase inicial ou intermediária, sem decisão com trânsito em julgado — condição essencial, de acordo com o Manual de Gestão Documental do CNJ.
Mesmo sem a conclusão legal, esses casos teriam sido registrados como arquivados no sistema, elevando artificialmente a produtividade dos magistrados.
“Essa estratagema astuciosa projeta um ilusionismo de alta performance de produtividade formal, cujos números não contêm substância nem veracidade na sua essência”, disse o desembargador no documento.
Além disso, a Corregedoria também apura outras movimentações consideradas incompatíveis, como a utilização do tipo “sentença” para registrar simples despachos, a homologação de atos sem decisões correspondentes, e a realização de audiências sem intimação das partes.
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