
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu o júri popular do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé, acusado de tentativa de homicídio contra Eziel Felipe de Araújo. O julgamento estava marcado para o dia 12 de novembro, na Comarca de Santa Rita, mas foi adiado após o desembargador acolher parcialmente pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alegou risco à segurança e à imparcialidade dos jurados.
A decisão foi tomada no âmbito de um pedido de desaforamento nº 0821579-06.2025.8.15.0000, previsto no artigo 427 do Código de Processo Penal, que permite a transferência do julgamento para outra comarca quando houver risco à ordem pública ou à imparcialidade do Conselho de Sentença.
Segundo o Ministério Público, desde o crime, ocorrido em 15 de março de 2016, a vítima e seus familiares vêm sendo ameaçados e coagidos, situação que teria se agravado com o passar dos anos em razão do cargo político exercido por Wagner de Bebé, que atualmente cumpre mandato de vereador em Santa Rita.
O órgão ministerial relatou que denúncias anônimas enviadas ao Disque-Denúncia 197 apontam a existência de ações intimidatórias e ameaças de morte atribuídas ao parlamentar. Em uma das comunicações, moradores afirmam, em tom de desespero, que “o vereador e seus capangas mataram um rapaz dentro de casa, e todos têm medo de depor”, o que, segundo o desembargador, revela “a atmosfera de pânico social reinante na localidade”.
Na decisão, o magistrado também destacou informações oriundas de outro processo, o de Prisão Temporária, no qual o mesmo vereador é investigado pelo homicídio de Luiz Felipe Martins da Silva, ocorrido em 13 de outubro de 2025, na comunidade de Bebelândia. De acordo com a decisão da juíza Daniere Ferreira de Souza, juntada aos autos, o jovem teria sido ameaçado por Wagner de Bebé dias antes de ser morto, o que levou à decretação da prisão temporária do parlamentar e à autorização de buscas em endereços ligados a ele.
Para o desembargador Márcio Murilo, há “um regime de intimidação permanente” na comunidade, com medo generalizado e ineficácia dos mecanismos locais de proteção, o que torna inviável a realização do julgamento em Santa Rita. Ele ressaltou ainda que a posição política do réu amplia sua influência sobre moradores, lideranças locais e até sobre o corpo de jurados, “gerando um poder difuso de coerção simbólica”.
“Não se trata de hipótese meramente conjectural: há lastro probatório robusto de que a atuação do réu desborda do processo penal, atingindo o âmago da ordem pública e da confiança da coletividade no Sistema de Justiça”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Com base nessas considerações, o magistrado determinou a suspensão da sessão do Tribunal do Júri marcada para novembro, até o julgamento final do pedido de desaforamento, como forma de garantir a regularidade e a imparcialidade do julgamento popular.
O Tribunal de Justiça da Paraíba ainda vai decidir, em momento oportuno, para qual comarca o caso será transferido, caso o desaforamento seja confirmado.
Por Lenilson Guedes




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