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Olha o troco: CNJ abre Processo Administrativo e afasta quatro juízes que atuaram na Lava Jato

7 de junho de 2024
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima, Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV; JF-PR; Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima, Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt — Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV; JF-PR; Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7) determinar a abertura de processo disciplinar para apurar a conduta de quatro juízes que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato. Foram 10 votos a 5.

Serão investigados por suposta violação de deveres funcionais:

Uma fiscalização feita pela Corregedoria apontou supostas irregularidades na validação por Gabriela Hardt de um acordo que tinha o objetivo de criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões.

A validação ocorreu em 2019, quando a juíza estava 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Em relação a Thompson Flores, Loraci Flores e Danilo Pereira, a Corregedoria apontou descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal que suspenderam os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Os desembargadores integravam a 8ª turma do TRF-4, que tratava dos casos da Lava Jato.

Se o processo disciplinar concluir por irregularidades, os juízes podem receber sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Também podem ser alvo de uma ação para a perda do cargo.

‘Destinação de dinheiro para fins privados

Segundo o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, a apuração disciplinar é necessária para apurar as condutas consideradas graves. Salomão afirmou que os atos de Gabriela Hardt resultaram “na efetiva destinação de dinheiro [de multas] para fins privados”.

“Reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela juiza Gabriela Hardt – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano”, afirmou o corregedor.

“A homologação do acordo autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado brasileiro para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário [Deltan Dallagnol]”, completou Salomão.

Também para o procurador, o juiz Danilo Pereira e os desembargadores Thompson e Loraci atingiram a imagem do Judiciário.

“Considerando-se que os reclamados [os juízes] descumpriram reiteradamente decisões do STF. A gravidade das condutas – que macularam a imagem do Poder Judiciário – comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República”, afirmou Salomão.

Até agora, o voto de Salomão foi seguido por sete conselheiros. O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, votou pelo arquivamento das investigações. Barroso foi seguido por apenas dois conselheiros.

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