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Parece mentira, mas é verdade

9 de setembro de 2025

Ontem, na fila do Censo de Recadastramento da PB-Prev, determinado pelo Governo do Estado para servidores ativos e aposentados, registrou-se um caso surreal e desumano.

Determinaram que a filha de uma pensionista lotada na Secretaria de Educação como Regente de Ensino (cargo equivalente ao de Professor, na época em que ela ainda estava viva), mas hoje já falecida há 40 anos se dirigisse à Receita Federal para tirar um novo número de CPF da genitora dela, morta desde 1986.

O problema foi gerado pela seguinte questão.

Segundo a antiga Legislação Previdenciária em vigência no Ministério da Fazenda até o final dos anos 1980, na época (décadas de 1960, 1970…) a esposa usava normalmente o mesmo número do CPF pertencente ao marido e não possuía obrigatoriamente um CPF próprio, que por sinal, se chamava CIC – Cadastro de Identificação do Contribuinte.

Resultado: O resumo da ópera é que o contracheque da pensionista foi bloqueado e não entrou na Folha de Pagamento Estadual deste mês.

Esse dinheiro serve para a manutenção física e custeio das despesas domésticas do irmão mais velho da pensionista, que é PCD (Pessoa com Deficiência), sendo surdo-mudo e apresentando problemas mentais, de acordo com laudo técnico da Junta Médica emitido pela própria PB-Prev.

Só Deus sabe se a Receita Federal vai aceitar os argumentos jurídicos bizarros da PB-Prev e emitir o CPF de uma pessoa morta há 40 anos como se estivesse viva até hoje, com mais de 90 anos de idade.

Enquanto isso, a filha da pensionista que é irmã de um PCD aposentado fica a ver navios, sem receber o salário do mês.

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