A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e a favor da suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.
A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Luiz Fux chegou a apresentar voto acompanhando Moraes, mas minutos depois o nome do ministro sumiu da página do tribunal. O Supremo diz que verifica possível erro no sistema virtual de votação e que Fux deve votar até o fim do prazo do julgamento. Falta ainda o voto de Cármen Lúcia.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes no voto.
O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.
Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.
Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisa-los arbitrariamente —tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirma Dino.
Zanin afirma que a jurisprudência do Supremo é clara ao permitir a suspensão de ações penais contra parlamentares por “crimes cometidos depois da diplomação do mandato em curso, e não aqueles pretéritos”.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma e tem prazo para terminar até a próxima terça-feira (13).
4 Comentários
Vamos aguardar e ver quem tem mais bala na agulha.
Na minha opinião o Congresso não vai se dobrar aos togados.
Aguardar…
A QUESTÃO É MERAMENTE CONSSTITUCIONAL, LITERALMENTE. A QUEM INTERESSAR SERIA BOM PESQUISAR PARA QUALIFICAR O PALPITE.
Também acho.
Ninguém neste país está acima ou abaixo da lei, da CF , parabéns aos ministros da corte, prá cima deles Xandão