O não cumprimento do índice constitucional mínimo de investimentos em educação, o excesso de contratações temporárias e o não recolhimento de contribuições previdenciárias levaram à reprovação das contas da prefeita de Juru, Solange Maria Felix Barbosa. Trata-se da primeira prestação de contas do exercício de 2024 apreciada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) neste ano.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que, em voto aprovado por unanimidade, sugeriu a aplicação de multa no valor de R$ 4 mil, a ser recolhida no prazo de 60 dias.
Sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do TCE analisou uma pauta com 18 processos, entre prestações de contas e recursos. Foram aprovadas as contas das prefeituras de Bonito de Santa Fé, Areia de Baraúnas, Joca Claudino, Cajazeirinhas, Monteiro, Santa Terezinha e Imaculada, todas referentes ao exercício de 2023, além das contas de Pedras de Fogo (2021). As contas da Assembleia Legislativa da Paraíba, relativas a 2023 e sob a presidência do deputado Adriano Galdino, também foram julgadas regulares.
No julgamento das contas de Juru (processo TC 02139/25), o relator destacou que o município aplicou apenas 23,77% dos recursos em educação, abaixo do mínimo constitucional de 25%, mesmo após a inclusão de novos gastos apresentados pela defesa. “É uma irregularidade que enseja a reprovação”, reforçou o conselheiro.
Outro fator determinante para a reprovação foi o elevado número de contratações temporárias, que ultrapassou os 30% previstos na Resolução TC nº 04/2024. De acordo com o relatório, ao final de 2024, o município contava com 185 servidores contratados precariamente, o equivalente a 64,91% em relação aos efetivos, descumprindo a norma, apesar dos alertas do Tribunal.
O Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social, no valor de R$ 1.313.139,19, foi outra irregularidade apontada pela Auditoria e que tem sido motivo de preocupação, observou o conselheiro, ao alertar que o agravamento dessa situação poderá comprometer as aposentadorias futuras no município, sabendo-se que os recursos são pagos pelos próprios servidores por meio de descontos nos contracheques.
Em sua defesa, o advogado Paulo Ítalo de Oliveira alegou que as contratações temporárias se deram com base na Lei Municipal nº 495/2013, em razão de necessidades urgentes e de excepcional interesse público. Acrescentou que a RN-TC nº 04/2024 somente entrou em vigor, com nova redação dada pela RN-TC nº 09/2024, em outubro de 2024. Defendeu, ainda, que a Prefeitura já teria iniciado medidas de adequação no exercício de 2025, reduzindo o percentual de temporários para 21%. Cabe recurso.
Recursos – Por maioria, o Pleno ainda negou provimento ao recurso interposto pelo ex-secretário de Educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, contra decisão da Corte, que aplicou multa ao gestor, quando da análise de processo licitatório. O gestor buscava afastar a multa imputada. (Proc. nº 12671/19). O recurso de Apelação, impetrado pelo ex-prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli Rosas (proc. nº 03485/23), foi provido parcialmente, em conformidade com o voto do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes. A Corte decidiu conhecer o recurso, no entanto, o declarou prejudicado sem julgamento do mérito.
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