Fortaleza, CE – A segurança jurídica da coisa julgada, reconhecida como uma das principais garantias constitucionais, foi tema de destaque no 51º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (CNPE), realizado em Fortaleza. O procurador do Estado da Paraíba, Eduardo Videres, apresentou a tese “Reflexões sobre a coisa julgada enquanto garantia fundamental”, aprovada com louvor, em que defende a possibilidade de relativização da coisa julgada em situações específicas, a fim de proteger a ordem econômica.

Durante a exposição, Videres ressaltou que o instituto deve ser analisado sob uma perspectiva constitucional mais ampla, e não restrita ao campo processual. Segundo ele, decisões judiciais conflitantes que concedem benefícios fiscais apenas a algumas empresas acabam criando desigualdade e favorecendo a concorrência desleal.
“Busquei abordar a coisa julgada sob uma ótica constitucional, refletindo sobre soluções para um problema prático da Procuradoria: a formação de decisões conflitantes que garantem vantagens fiscais a determinados contribuintes em detrimento de outros”, explicou.
A tese sustenta que, embora a coisa julgada seja essencial para a estabilidade das relações jurídicas, ela não pode inviabilizar a defesa de outros princípios constitucionais, como a isonomia e a preservação da ordem econômica. Nesses casos, argumenta o procurador, a revisão judicial de sentenças conflitantes se mostra necessária para evitar distorções no ambiente de negócios.
O trabalho foi bem recebido no congresso e abre espaço para um debate relevante: até que ponto a coisa julgada deve ser intocável, e em que medida sua flexibilização pode ser um instrumento legítimo para garantir equilíbrio entre segurança jurídica e justiça material.




2 Comentários
PARECE-ME QUE ‘O PODER ECÔNOMICO” AFIRMA-SE ALÇADO À CONDIÇÃO DE “dEUS DOS SÉCULOS” E MILÊNIOS. HOJE, MAIS QUE NUNCA ESSE ENTE DE FACE OCULTA E QUE TAMBÉM ESCONDE, POR MOTIVOS ÓBVIOS, OS SEUS DONOS, É CAUSADOR FUNDAMENTAL DE TODAS AS MAZELAS “DISTRIBUIDAS” À SOCIEDADE DOS HOMENS MERAMENTE COMUNS. A RELATIVIDADE EM QUESTÃO SE QUER RECONHECIDA SOMENTE EM FAVOR DA DEIDADE REFERIDA QUE PRETENDE SE FAZER CONFUNDER COM ESTADO E COM INTERESSES COMUNS, TODAVIA PARA O SIMPLES MORTAL RESTA O DURA LEX SED LEX. A CHAMADA SEGURANÇA JURÍDICA ESCLUSIVAMENTE É ESGRIMADA E, GERALMENTE RECONHECIDA, QUANTO TEM POR META ATENDER AOS INTERESSES DOS ESCONDIDOS EM INFERNOS FISCAIS GARANTIDOS, SOBRETUDO, PELA IGNORÂNCIA QUE SE FAZ IMPLEMENTADA POR QUEM BUSCO O DOMÍNIO DE TUDO E DE TODOS SEM SER PERCEBIDO OU IDENTIFICÁVEL ET CETERA, ET CETERA, ET CETERA …
entenderam a tese ? o fraco que se lasque.