Pelo placar apertado de 7 a 6 o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou inconstitucional o artigo 62 que permitia a construção de prédios fora do gabarito na orla marítima e manteve a lei que anteriormente considerara inconstitucional, liberando de vez os prédios que forem construídos longe das praias.
O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira e o resultado foi festejado pelos construtores, que se diziam prejudicados com a primeira decisão.




Sem Comentários