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TJ mantém proibição de espigões na orla marítima

21 de janeiro de 2026

Pelo placar apertado de 7 a 6 o Tribunal de Justiça da Paraíba considerou inconstitucional o artigo 62 que permitia a construção de prédios fora do gabarito na orla marítima e manteve a lei que anteriormente considerara inconstitucional, liberando de vez os prédios que forem construídos longe das praias.

O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira e o resultado foi festejado pelos construtores, que se diziam prejudicados com a primeira decisão.

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