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TJPB aprova instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar e altera competências de varas

17 de julho de 2025

Fachado do prédio do TJPB
Palácio da Justiça – Sede do Tribunal de Justiça da Paraíba

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada na tarde desta quarta-feira (16), aprovou o Projeto de Resolução da Presidência do Poder Judiciário estadual que trata sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, no âmbito do TJPB, inclusive com habilitação no sistema de Processo Judicial eletrônico (PJe).

Com essa decisão, o Núcleo passa a ter competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; a obtenção de atendimento à saúde por meio de reembolso de despesas ou utilização de rede credenciada; e a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos.

Essa iniciativa considera a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 385/2021, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, como também a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça da Paraíba, estabelecida pela Resolução TJPB nº 32/2021.

O Núcleo será integrado por um juiz coordenador, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, e por ao menos um juiz de direito escolhido na forma do artigo 6º, da Resolução TJPB nº 32/2021. Os magistrados designados atuarão no núcleo sem prejuízo das atividades ordinárias nas unidades jurisdicionais onde exercem jurisdição.

Na mesma sessão, o colegiado aprovou outro Projeto de Resolução que amplia a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 – Saúde Pública, para incluir as demandas ajuizadas contra a Fazenda Pública Municipal de João Pessoa.

Alteração de Competência – Também na tarde desta quarta-feira, o Órgão Especial do TJPB aprovou projetos de resolução que tratam sobre alteração de competência de algumas unidades judiciárias. A 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa e a 1ª Vara Criminal de Campina Grande terão competência exclusiva para processar e julgar ações que envolvam pessoas socialmente vulneráveis, idosos, crianças e adolescentes. Essa alteração entra em vigor no dia 1º de setembro.

Já a Vara de Executivos Fiscais da Capital passa a ter competência exclusiva para apreciar e julgar as execuções fiscais propostas pelo Estado da Paraíba e pelo Município de João Pessoa. “Com essa medida, vamos trazer mais celeridade, integração e melhorar a prestação jurisdicional”, comentou o presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho.

Por sua vez, o Processo Administrativo SEI nº 009206-09.2025.815, ampliou a competência do Juizado Especial Criminal de Campina Grande para que passe a abranger, também, a execução das penas alternativas, previstas no artigo 178, da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 (Loje). Por fim, o TJPB aprovou o projeto que altera a competência da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública. “Com essa mudança, vamos ganhar em celeridade processual e redução de custo”, avaliou Fred Coutinho.

Por Fernando Patriota

Fortos: Ednaldo Arajújo

 

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