O Tribunal de Justiça da Paraíba publica no Diário da Justiça eletrônico (DJe), na noite desta quinta-feira (31), o Edital nº 001/2025, que trata da abertura de inscrições para o Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária (Pinav). O Plano é destinado a servidores efetivos do quadro permanente do Poder Judiciário estadual, que já tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria voluntária e que não tenham atingido a idade para aposentadoria compulsória.
A iniciativa está amparada na Lei Estadual nº 13.729/2025, e tem como objetivo promover uma renovação no quadro de servidores, respeitando critérios legais, administrativos e orçamentários.
Conforme o Edital, fica limitado a 100 o número de beneficiários elegíveis para o Pinav, no ano de 2025. O prazo para adesão ao Plano será de 30 dias, corridos a partir da data de publicação do edital. São reservadas 10% das vagas oferecidas no Edital para servidores portadores de doença grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estejam aptos à aposentadoria voluntária.
Atingido o limite previsto no Edital, os pedidos formulados pelos servidores excedentes serão indeferidos, mesmo que preenchidos os demais requisitos legais. Caso não seja atingido o número máximo de beneficiários previsto para o exercício de 2025, novo Edital será publicado estabelecendo período de 15 dias corridos para novas inscrições. Persistindo o número de vagas não preenchidas, estas serão automaticamente transferidas para o exercício subsequente, observado, em qualquer hipótese, o limite total de 500 beneficiários.
Não podem aderir ao Pinav o servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, passível de aplicação da penalidade de demissão; respondendo a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro passível de implicar perda de cargo ou restituição de valores ao erário; e contar, na data do requerimento, com menos de 12 meses para a aposentadoria compulsória.
Segundo o presidente da Comissão Gestora do Plano de Incentivo à Aposentadoria Voluntária, Einstein Roosevelt Leite, o pedido de adesão deve ser realizado exclusivamente por meio de processo administrativo eletrônico, iniciado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), através de formulário de requerimento específico denominado ‘Requerimento de Adesão ao Pinav’. Depois de iniciado, o processo deve ser encaminhado à Gerência de Desenvolvimento, Controle e Acompanhamento (Geaco), para fins de instrução inicial.
O servidor optante que se enquadrar na hipótese prevista de portador de doença grave, deve anexar ao requerimento de adesão o laudo médico correspondente, que será analisado pela Junta Médica do TJPB.
A classificação dos servidores optantes observará a seguinte ordem: maior idade; maior tempo de serviço prestado ao Tribunal de Justiça da Paraíba; e maior tempo de serviço público. Após a decisão final da Presidência do TJPB sobre os pedidos individuais de adesão, será publicada no Diário da Justiça eletrônico e no portal do TJPB a relação dos servidores optantes, com pedidos deferidos e indeferidos, de acordo com a ordem de classificação.
Na classificação dos servidores inscritos na condição de portadores de doenças graves, terão preferência aqueles que gozaram por maior tempo de licença para tratamento de saúde nos últimos três anos, até 17 de junho de 2025. Ainda de acordo com o Edital, o servidor que aderir ao Pinav deve permanecer no exercício de suas funções até a publicação do Ato de Aposentadoria no Diário Oficial do Estado (DOE), cuja providência está a cargo da Autarquia Previdenciária (PBPrev).
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