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Trancamento prematuro?

13 de janeiro de 2026

No recurso da PGR contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, chamou atenção o argumento da douta Procuradora, ao dizer que se tratou de um “trancamento prematuro” da ação.

Prematuro é tudo aquilo que é novo, está nascendo, o que não é o caso da Operação Calvário, que já saiu da adolescência e entrou na caduquice.

Ela nasceu em 2018, estamos em 2026, oito anos se passaram, muita água correu por debaixo da ponte, mas no caso concreto, o do processo, não se andou um palmo.

Não houve instrução, julgamento nem se fala, só as reputações dos incriminados pagaram a conta, foram jogadas na lata de lixo, enquanto os que investigam o caso não deram conta de uma prova, por mais raquítica, que comprovasse a culpa do ex-governador Ricardo Coutinho.

Nesse tempo, mais de 10 juízes se afastaram do caso, não se consideraram competentes para julgá-lo, sem contar as idas e vindas dos autos, ora para a Justiça Eleitoral, ora para as instâncias superiores, numa guerra de competências e incompetências nunca vista na história jurídica da terrinha.

E dizer que o trancamento foi prematuro…

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1 Comentário

  • Reply Chico Oliveira 13 de janeiro de 2026 at 21:19

    DATA VÊNIA PGR! Menos né!? RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO É PREMISSA DE REGULARIDADE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, ERIGIDO A PRINCÍPIO ESPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Portanto, não há nada de prematuro nessa permanente espada de Damocles. Já chega do estilo Morista dessa jurisdição lavajatista. Muita farofa e sinal de pouca carne e nenhuma prova. Apenas meras convicções. FALANDO SÉRIO! DEMOROU!

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