A Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu Mandado de Segurança e anulou a adjudicação do pregão Eletrônico nº 90032/2024, realizado pela Secretria de Administração do Estado da Paraíba, comandada por Tibério Limeira.
O pregão previa a contratação de serviços de apoio logístico e administrativo para escolas da rede estadual.
Segundo o colegiado, a empresa vencedora incluiu no preço benefício fiscal do PERSA (Lei nº 14.148/2021) sem comprovar que tinha direito à vantagem, como atuaçãono setor de eventos e inscrição regular no Cadastur – exigências consolidadas pelo STJ (Tema 1.283). Além disso, o benefício foi posteriormete extinto, o que comprometeu a viabilidade da proposta.




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