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TJ-PB mantém julgamento da ADI sobre Plano Diretor de João Pessoa e admite Sinduscon como amicus curiae

14 de outubro de 2025

TESTEE

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve na pauta de julgamento desta quarta-feira (15) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Complementar nº 166/2024, responsável pelo novo Plano Diretor de João Pessoa — especialmente as regras sobre altura máxima das edificações na orla marítima.

O relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, deferiu o ingresso do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) como amicus curiae, reconhecendo a representatividade da entidade e a relevância técnica e econômica do tema. No entanto, indeferiu o pedido de retirada de pauta, apresentado na véspera do julgamento.

O magistrado destacou que, embora a participação do amicus curiae contribua com subsídios técnicos, a intervenção ocorre no estado em que o processo se encontra, “não lhe conferindo o poder de alterar o curso regular do feito”.

Beltrão considerou o pedido de adiamento “inadequado neste momento processual”, observando que o processo está devidamente instruído e aguarda julgamento há meses. Segundo o despacho, não há justificativa concreta para suspender a sessão, que trata de “questão de manifesta urgência e relevância social”.

A ADI foi proposta pela 1ª Subprocuradoria-Geral de Justiça contra o Município e a Câmara Municipal de João Pessoa, sob o argumento de que o novo Plano Diretor violaria normas constitucionais relacionadas ao meio ambiente e à proteção da orla. O julgamento ocorrerá no Órgão Especial do TJ-PB, com sustentação oral do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quitais.

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