O sonho do ex-secretário Tibério Limeira durou pouco, o despertar chegou, ele voltou a ter as contas reprovadas por decisão do juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, que suspendeu a liminar que o beneficiara contra o acórdão do TCE.
Na prática, a decisão suspende os efeitos da liminar obtida pelo ex-secretário no mês passado, que havia interrompido a efiácia das decisões do TCE-PB e impedido o encaminhamento dos acórdãos à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que Tibério é pré-candidato a deputado estadual.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão da Vara de Executivos Fiscais extrapolou os limites do controle jurisdicional ao reexaminar o mérito das decisões do Tribunal de Contas, o que extrapolaria os limites impostos pela Constituição.
“O controle de legalidade autoriza o Poder Judiciário a invalidar decisões dos Tribunais de Contas quando demonstrada violação à ordem jurídica. Não lhe é dado, contudo, reapreciar o conjunto fático-probatório, redefinir a responsabilidade do gestor, substituir a interpretação técnica adotada pelo órgão de controle externo ou revisar a dosimetria das sanções sob o fundamento de que outra solução lhe pareceria mais adequada”, escreveu o juiz.
Comunicação à Justiça EleitoralNa decisão, o magistrado lembrou que a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TCE-PB poderia comprometer outra atribuição constitucional da Corte de Contas: a comunicação de suas decisões à Justiça Eleitoral, principalmente diante da proximidade das convenções partidárias e do avanço do calendário eleitoral.
“Tal providência evidencia a potencialidade lesiva da medida deferida, sobretudo diante da proximidade dos atos inerentes ao calendário eleitoral, tornando recomendável a pronta atuação desta instância revisora para evitar a consolidação de efeitos de difícil reversão”, afirmou.
Por isso, o juiz também determinou a notificação da decisão à Procuradoria Regional Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contrariando a decisão da liminar que havia favorecido o ex-secretário. A decisão da magistrado vale até o julgamento do mérito da ação.
Com o Jornal da Paraíba




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