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TJ suspende liminar e Tibério volta a ter contas reprovadas

1 de agosto de 2026

O sonho do ex-secretário Tibério Limeira durou pouco, o despertar chegou, ele voltou a ter as contas reprovadas por decisão do juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, que suspendeu a liminar que o beneficiara contra o acórdão do TCE.

Na prática, a decisão suspende os efeitos da liminar obtida pelo ex-secretário no mês passado, que havia interrompido a efiácia das decisões do TCE-PB e impedido o encaminhamento dos acórdãos à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), já que Tibério é pré-candidato a deputado estadual.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a decisão da Vara de Executivos Fiscais extrapolou os limites do controle jurisdicional ao reexaminar o mérito das decisões do Tribunal de Contas, o que extrapolaria os limites impostos pela Constituição.

“O controle de legalidade autoriza o Poder Judiciário a invalidar decisões dos Tribunais de Contas quando demonstrada violação à ordem jurídica. Não lhe é dado, contudo, reapreciar o conjunto fático-probatório, redefinir a responsabilidade do gestor, substituir a interpretação técnica adotada pelo órgão de controle externo ou revisar a dosimetria das sanções sob o fundamento de que outra solução lhe pareceria mais adequada”, escreveu o juiz.

Comunicação à Justiça EleitoralNa decisão, o magistrado lembrou que a suspensão dos efeitos dos acórdãos do TCE-PB poderia comprometer outra atribuição constitucional da Corte de Contas: a comunicação de suas decisões à Justiça Eleitoral, principalmente diante da proximidade das convenções partidárias e do avanço do calendário eleitoral.

“Tal providência evidencia a potencialidade lesiva da medida deferida, sobretudo diante da proximidade dos atos inerentes ao calendário eleitoral, tornando recomendável a pronta atuação desta instância revisora para evitar a consolidação de efeitos de difícil reversão”, afirmou.

Por isso, o juiz também determinou a notificação da decisão à Procuradoria Regional Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contrariando a decisão da liminar que havia favorecido o ex-secretário. A decisão da magistrado vale até o julgamento do mérito da ação.

Com o Jornal da Paraíba

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1 Comentário

  • Reply Chico Oliveira 1 de agosto de 2026 at 20:31

    QUEM PLANTA ABACAXI AZEDO NÃO PODE ESPERAR COLHER UVAS DOCES. No Brasil, as verdades são todas muito claras. Porém, são todas inúteis em face de manobras e dribles de corpo dos que sempre apostam na impunidade. NÃO DÁ PRA IMAGINAR QUE ORTODOXIA RESOLVE ESSAS PARADAS MAFIOSAS. TEM QUE HAVER ALGUMA OUTRA FORMA PARA FAZER VALER OS PRINCÍPIOS DA ÉTICA. Pois não tem nada pior que a impunidade de viciados e seus vícios. E o trunfo é ♣️! PGD!

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