opinião

AMPLITUDE NA PROTEÇÃO DAS MULHERES

16 de agosto de 2026

Cícero Lima (jornalista e advogado)
A Lei Maria da Penha (11.340), sancionada em sete de agosto de 2006, restrita apenas em prevenir, punir e acabar com a violência doméstica familiar contra a mulher no Brasil, durante os últimos 20 anos de sua atuação, conquistou importantes etapas no aprimoramento de suas medidas na defesa e preservação dos direitos de grande parte das mulheres brasileiras, especificamente vítimas de violência doméstica e familiar.
Entretanto, com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.537.713, em pauta para a sessão de 4ª feira, dia 19, no Supremo Tribunal Federal, em caso positivo, a Lei Maria da Penha passará a ser aplicada em situações de violência de gênero contra as mulheres mesmo quando não existir vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor.
A discussão e ampliação dos efeitos da Lei Maria da Penha, surgiram a partir dos compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil, a partir da Convenção de Belém do Pará e, em caso de aprovação pela Superior Corte de Justiça, a decisão terá efeitos de repercussão geral com eficácia e aplicação em todas as instâncias do Poder Judiciário do País, resultando, na prática, elevada evolução social em proteção a todas as mulheres brasileiras. Afinal, o “PAU QUE BATE EM CHICO BATE EM FRANCISCO”.

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