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A Calvário e o exercício do direito de defesa

6 de abril de 2021

Acabei de ler a decisão do juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, aceitando a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Romero Rodrigues, contra o advogado Jovino Machado da Nóbrega Neto, contra Saulo Ferreira Fernandes e contra Daniel Gomes, o famoso delator da Cruz Vermelha.

O que me chamou a atenção foi um trecho do despacho do magistrado, no qual ele diz que “nessa fase processual, não cabe exame das provas, algo só visível após a instrução e especialmente o exercício do direito de defesa”.

Lendo a correta afirmação do MM Juiz, lembrei que os demais envolvidos na Calvário se encontram, como se encontra Romero, na fase em que “não cabe exame das provas” e que esse exame só será visível após a “instrução e especialmente o exercício do direito de defesa”.

Mas nem por isso os outros envolvidos, que não estão sendo julgados pelo magistrado responsável pelo processo de Romero, convém ressaltar, ficaram imunes ao massacre midiático, à execração pública,  ao veredito antecipado. Ao contrário, muitos foram presos, condenados sem exercer o direito de defesa e ainda estão aí com os tornozelos enfeitados, sem poder sair de casa e levar uma vida normal.

Se o crime atribuído a Romero é o mesmo imputado aos outros envolvidos na Calvário, não há como achar normal um tratamento brando para uns e severo além da conta para outros.

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