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Agora o peido avoa: Assembleia do Espírito Santo desafia o STF e manda soltar deputado preso por ordem do ministro Alexandre de Morais

6 de março de 2024

Assembleia Legislativa do Espírito Santo deu um balde de água fria no ministro Alexandre de Moraes e, por esmagadora maioria, decidiu soltar o deputado Capitão Assumção (PL-ES), preso por determinação do magistrado do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (29/2).

A votação em plenário ocorreu nesta quarta (6/3). Foram 24 votos a favor da soltura, quatro pela manutenção da prisão e uma abstenção, a do presidente

Com isso, a assembleia publicará decreto legislativo e enviará ofício para o STF comunicando a decisão. Dessa forma, o Supremo deverá fazer o encaminhamento da soltura às autoridades policiais.

Policial militar, Capitão Assumção está preso preventivamente em um batalhão da corporação por descumprir determinação judicial ao usar redes sociais. No despacho que determinou a prisão, Moraes destacou postagens feitas pelo

“Vou assinar imediatamente, via malote eletrônico, uma resolução direcionada ao Supremo Tribunal Federal. Ela suspende os efeitos da prisão preventiva de Capitão Assumção. Até os deputados contrários à soltura, de forma republicana, colaboraram para que eu pudesse conduzir o processo até aqui.

Ressalte-se que foi a vontade de uma maioria esmagadora do parlamento. Eram necessários 16 votos [pela soltura]. Houve 24. Vamos encaminhar a decisão ao Supremo para que ele cumpra o que está na Constituição Federal e solte o parlamentar”, disse Santos.

PGR se manifestou contra a prisão

A referida resolução, assinada por Marcelo Santos nesta quarta-feira, diz: “Ficam suspensos os efeitos da prisão preventiva determinada contra o Deputado Capitão Assumção (Lucínio Castelo de Assumção) nos autos da Petição 10.862-ES, em curso no Supremo Tribunal Federal devendo a mesma ser revogada”.

Antes da votação em plenário, uma comissão especial da assembleia emitiu um parecer favorável à soltura de Capitão Assumção. Nele, o colegiado de deputados destacou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contrária à prisão do parlamentar. “A Constituição estabelece que deputados não podem ser presos salvo em caso de flagrante de crime inafiançável”, diz trecho do parecer formulado pela comissão.

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