opinião

Aluízio Bezerra e o alerta contra a banalização do segredo de justiça.

29 de julho de 2026

No artigo

“Banalização do segredo de justiça como prática antidemocrática e antijurídica”, publicado no portal Poder PB, o desembargador Aluízio Bezerra faz um oportuno alerta sobre uma prática que vem se tornando preocupante no cotidiano forense: a utilização do segredo de justiça fora das hipóteses autorizadas pela lei.
A publicidade é a regra; o sigilo, a exceção. Entretanto, não são poucos os processos que já nascem com a classificação de segredo de justiça, cadastrada pelo próprio advogado no momento do protocolo da petição inicial, embora inexista qualquer fundamento legal para tanto. Em muitos casos, esse enquadramento é mantido durante a tramitação do processo, sem a indispensável verificação da efetiva existência de causa legal para o sigilo.
Essa banalização compromete a transparência, dificulta o controle social da atividade jurisdicional e desvirtua um instituto criado para proteger direitos fundamentais, jamais para restringir o acesso aos autos sem amparo jurídico.
O alerta de Aluízio Bezerra é oportuno e necessário: o segredo de justiça não pode transformar-se em rotina administrativa nem em esconderijo processual. A Constituição consagra a publicidade como regra; o sigilo permanece como exceção, sempre dependente de expressa previsão legal e de adequada fundamentação.

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