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22 de abril de 2022

O site Consultor Jurídico ouviu juristas de várias partes do Brasil e todos eles foram unânimes em afirmar que o presidento Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao decretar o indulto de Daniel Silveira, mesmo antes da decisão do STF transitar em julgado.

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Eis um resumo do que disseram os entrevistados:

O advogado e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini chamou a atenção para essa gravíssima possibilidade: “Tendo em conta o precedente da suspensão do indulto do presidente Temer, pelo STF, estamos diante de uma crise institucional. Desobedecer decisão do Judiciário está entre as possíveis aplicações das sanções por crime de responsabilidade”, disse ele, referindo-se a uma decisão do Supremo sobre um decreto de indulto assinado pelo então presidente Temer.

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O criminalista Fernando Augusto Fernandes também considera que a publicação do decreto representa um desvio de finalidade e afronta a impessoalidade e a separação de poderes.

“Nesse caso específico poderá o STF apreciar um desvio de finalidade no ato do presidente da República. O precedente que examina a matéria não trata de uma decisão imediatamente após a decisão, que afronta a autoridade da corte e a separação dos poderes”, ressaltou ele.

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“Primeiro, destaco os vícios formais: o processo ainda não transitou em julgado e o presidente, via decreto, faz uso de um instrumento constitucional para beneficiar uma pessoa próxima. Tem-se a impressão de que Bolsonaro quer interromper o processo que está em curso. Também destaco os desvios de finalidade: esse decreto deixa claro que o presidente mostra que busca prejudicar o STF, desrespeita a decisão da Câmara que repudiou as atitudes do parlamentar e ainda endossa os crimes cometidos por Silveira”, comentou o constitucionalista Georges Abboud.

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Tanto Fernandes quanto Abboud também acreditam que a publicação do decreto pode resultar em crime de responsabilidade, já que o chefe do Poder Executivo desrespeitou o Judiciário — embora Abboud afirme ser remota a possibilidade de punição ao presidente por isso.

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Para o professor de Direito Constitucional Lenio Streck, o ato de Bolsonaro não é uma questão de mera análise jurídica, mas também uma disputa política entre os poderes, devendo o STF se impor diante do ocorrido.

“Foi o ato mais grave de agressão à democracia cometido pelo presidente Bolsonaro. Atravessou o rubicão, foi, voltou e atravessou de novo. Pisoteou. Ao conceder a graça ao deputado, Bolsonaro ofende o STF. Há nítido desvio de finalidade. Ultrapassou o limite da separação de poderes. Se o STF decidiu quais os atos que ferem a democracia e ao próprio STF, não pode ser o presidente da República que se arvorará no interprete do interprete. O presidente não é o superego da nação. Há abuso de competência. Quem guarda a Constituição Federal é o STF, não o presidente da República. O Brasil dá péssimo exemplo ao mundo. Só reis absolutistas agem desse modo. Mas ainda há STF no Brasil. Deve haver. Para conter esse abuso”.

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O criminalista Aury Lopes Jr, por sua vez, lembrou que a concessão da graça é uma prerrogativa do chefe do Executivo, mas também considerou que houve uma afronta ao STF, que, “se chamado a se manifestar, cumprirá analisar a eventual constitucionalidade ou não, sob o aspecto formal, não o mérito”.

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Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogado, João Pedro Aciolly constatou em pesquisa sobre o instituto do indulto que a última vez que um presidente da República concedeu perdão de penas em bases personalistas foi em 1945 — e, ainda assim, não foi um benefício ofertado a um indivíduo.

O Decreto 20.082/1945 beneficiava nominalmente os integrantes das Forças Expedicionárias Brasileiras que lutaram na Itália na Segunda Guerra Mundial — os famosos “pracinhas”.

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“Desde a Constituição de 1946, os indultos têm sido utilizados apenas como mecanismo de política criminal e controle da população carcerária. Além da natureza geral e abstrata, a tradição estabelecida no Brasil desde a Constituição de 1988 foi a de conceder o benefício ao final de cada ano, daí a expressão ‘indulto natalino'”, explicou ele.

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Na opinião de Accioly, a graça concedida por Bolsonaro a Daniel Silveira apresenta-se como uma afronta ao STF e pode gerar uma crise gravíssima entre os poderes.

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Enquanto isso, a OAB nacional anuncia que vai entrar no Supremo com uma ação questionando o indulto a Daniel Silveira:

“A OAB acompanha atenta e com preocupação os últimos fatos envolvendo a relação entre a Presidência da República e o Supremo Tribunal Federal. Para orientar eventual ação da Ordem, solicitei que, com a urgência que o caso requer, a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais analise o decreto de graça constitucional editado pelo Poder Executivo”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em nota.

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Mas se críticas ao ato do presidento pipocam pelo quatro cantos do país, há quem aplauda o decreto. A ex-ministra Damares Alves (Republicanos-DF) comemorou o indulto concedido pelo presidente. “Por Decreto o Presidente Jair Bolsonaro concede graça, perdão ao Deputado Daniel Silveira conforme prevê o Art. 734 do Código de Processo Penal. E o meu Presidente, o mais extraordinário Presidente da história, ainda disse que seu Decreto será cumprido”, publicou.

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Aliada de Silveira, a deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) agradeceu o presidente pelo decreto: “Jesus seja louvado! Agradeço a vida de nosso presidente! Viva a sua coragem! Glória ao Pai!”.

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“Já que o STF decidiu tomar decisões a margem da nossa Constituição e a maioria do Parlamento não teve a força necessária para reagir, parabéns ao presidente Bolsonaro por usar a nossa Constituição e colocar a democracia brasileira nos eixos. O STF vai reagir a decisão constitucional do presidente da República?”, defendeu o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Evangélica.

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Eu juro que fui dormir ontem achando que acordaria debaixo de trombetas anunciando um golpe de Estado no Brasil.

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Com um presidente destemperado como o que temos, tudo pode acontecer.

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Inclusive nada.

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E, por via das dúvidas, desde ontem que mantenho meu matulão arrumado.

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Vou mimbora pra serra do Gavião.

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5 Comentários

  • Reply Nilton Lins 22 de abril de 2022 at 06:21

    O Brasil dividido, o STF anula as condenações do Lula e solta André do Rap. Se perguntar a um jurista de direita diz que o presidente está certo, se for um jurista de esquerda diz que o presidente está errado. Só tem uma saída, chamar o Chapollin colorado, da série do Chaves.

    PS: Até parece que esses juristas não estudam na mesma faculdade, a CF não é a mesma e no fim das contas, os brasileiros estão todos lascados no meio dessa pendenga, que envergonha a qualquer cidadão de bem

    • Reply José 23 de abril de 2022 at 10:30

      O ex-ministro do STF que soltou André do Rap foi o mesmo que apoiou o decreto do presidento que agraciou Silveira. Já a suspeição do ex-juiz, ex-ministro e ex-candidato só não via quem não queria ver. Além do mais, se o sujeito foi acusado de cometer um crime em Brasília e outro em São Paulo, porque danado tinha que ser julgado em Curitiba?

  • Reply Edmundo dos santos Costa 22 de abril de 2022 at 09:23

    HÁ UM MÊS MEU COMPADRE SILVA FEZ O SEGUINTE PROGNÓSTICO: SE DANIEL FOR CONDENADO EM SITUAÇÃO DE RECLUSÃO E REGIME FECHADO , VAI PROMOVER CHANTAGEM AO CLÃ DOS METRALHAS. SE FUGIR, DE IGUAL MODO QUERERÁ SOUÇÃO E EM TAL SENTIDO IRÁ FORÇAR A BARRA PARA OBTER O BENEFÍCIO. SEJA COMO FOR, A SOLUÇÃO SERÁ IGUAL A QUE FOI DESTINADA A ADRIANO MATADOR. SENDO DISTANCIADO DA INTELECTUALIDADE JURÍDICA APONTOU UMA ÚLTIMA SOLUÇÃO: “INDULTO NATALINO”. DISSE EU, A ELE: COMPADRE SILVA, INDULTO NATALINO, COMO O PRÓPRIO NOME O DIZ É CONCEDIDO SOMENTE NO NATAL. ELE ARREMATOU: OXENTE, POR ISSO NÃO, TÁ TUDO MUDADO. A COPA DO MUNDO AGORA É EM NOVEMBRO. MATUTO INTELIGENTE DA GOTA.

  • Reply Airton Calado- Campina Grande 22 de abril de 2022 at 10:17

    Eu queria que ele tivesse sido rápido como foi agora, na compra de vacinas, que teria salvado milhares de vida, mas o sujeito é amante do crime

  • Reply Alexandre José 22 de abril de 2022 at 13:51

    Meu caro Tião você que é bem informado tem como dizer quantos filiados o PT resistrou depois da chegada de Ricardo Coutinho ao partido,so para mim tirá uma duvida no condomínio onde moro eu sei que entrou Estela com 40.761 votos em 2018
    Cida Ramos 56.048 votos em 2018
    Geova Campos 31.017, somando da 127.827 votos já a saída de Anísio Maia que teve 23.029 é uma grande diferença pra meia dúzia de petistas que tenhe contra cheque no estado pra deixar de fazer zuada.

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