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7 de julho de 2022

A barrigada de Josival Pereira e o uso indevido do nome do advogado Michel Saliba por Walter Santos, foram os maiores acontecimentos negativos vivenciados pela nossa imprensa nos últimos anos.

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Se fosse escolher entre os dois, eu daria empate, embora o caso de Santos seja mais grave porque botou no olho do furacão um respeitado advogado que jamais disse o que Walter queria que ele dissesse.

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Claro, a repercussão foi imediata.

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Veja o que disse sobre o assunto Romulo Montenegro:

“Absurdo este tipo de jornalismo! Isso chama-se desonestidade, falta de compromisso com a verdade, deslealdade com o entrevistando e acima de tudo, ausência completa de conhecimento sobre as posições consolidadas das Cortes julgadoras!

O mínimo que se espera de um bom jornalismo é conferir aquilo que foi dito pelo entrevistando ante a jurisprudência, julgamentos e posições de órgãos fracionários. Não agindo assim,o jornalista torna-se um irresponsável, passivo de sanções profissionais e ou penais, pois, afinal de contas, está causando em potencial grave danos àqueles a quem aponta a sua caneta tendenciosa!

Irresponsabilidade, deslealdade e desonestidade, estes são os adjetivos que atribuo ao artigo e a conduta de Walter Santos!”

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Um amigo advogado, que pediu para não citá-lo, também comentou o assunto:

“Ê preciso deixar claro que quem ajuizou a ADPF objeto da matéria do jornalista Josival foi o SOLIDARIEDADE, enquanto partido político, e não o ex governador Agnello.

 

Outra coisa, observa -se que no próprio texto do jornalista ele faz referência a ADPF no STF e menciona o precedente mais importante em que se baseou o julgamento, um caso originado no Rio Grande do Norte.

 

Caso o ilustre jornalista, que se vê como jurista, tivesse  tido um pouquinho de zelo na produção da matéria jornalística teria observado que este precedente do RN foi protocolado no STF em 06/12/2018, distribuído por prevenção ao Min. ALEXANDRE DE MORAES, ante existência da PET 7967 (RISTF, art. 69, caput), tendo o ministro conhecido do agravo para dar provimento ao Recurso Extraordinário a fim de restabelecer o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Todavia, aludido recurso ainda não teve seu julgamento concluído pela Primeira Turma, estando suspenso por um pedido de vista do Min. ROBERTO BARROSO.

 

Ou seja, no caso concreto de RC, não só é possível uma cautelar por fato superveniente para suspender a inelegibilidade em sede de Recurso Extraordinário como também medida cautelar suspendendo ou anulando  o próprio julgamento que decretou a inelegibilidade.”

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E acaba de sair do forno uma decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, atendendo os pedidos do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda e suspendendo os efeitos das condenações por improbidade administrativa.

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Uma das sanções era a inelegibilidade. Agora, com a suspensão, Arruda foi liberado para concorrer nas eleições deste ano.

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Confira a matéria acessando o link https://wp.me/pcgl.M-gng

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Mudando de assunto, vocês entenderam o decreto de emergência em mais de 30 municipios que estariam sofrendo com a seca? É que nesses municípios choveu além da conta, rios ficaram de canto a canto, açudes sangraram e o agricultor encheu a despensa de sementes.

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Ontem, como vocês estão sabendo, o blog saiu do ar e quando retornou, não tinha mais a aquela matéria de Mário Frias exigindo um banheiro exclusivo para depositar seus “pertences”.

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Pois agora volto à torna para apresentar o cagador de Frias. E se quiserem tirar o blog do ar, tirem, mas levem o pinico junto.

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5 Comentários

  • Reply Rômulo Montenegro 7 de julho de 2022 at 06:42

    Bom dia, Tiao!
    Não entendi este decreto do Governador decretando situação de emergência pela seca!
    Sou de Alagoinha, umas das cidades que teve reconhecida situação de emergência pela seca, e lá no município nunca se viu tanta chuva como está se vendo neste ano, a Barragem de Tauá que abastece o município e outras 4 cidades havia 11 anos que não sangrava e está sangrando desde duas semanas atrás!
    Os açudes e barreiros estão todos transbordando porque já choveu mais de 1.000 milímetros desde janeiro, em anotações diárias realizadas por meus familiares os quais são produtores rurais no município!
    A Fazenda Experimental de Pesquisas da Emepa, empresa que o Governador Extinguiu e não disse porque e nem pra que, situada em Alagoinha, tivera seu acude transbordando, portanto, os próprios órgãos de governo localizados na cidade são casos e testemunhas de que este decreto está desconforme!
    Qual a razão para isso, porque muitos males causarão ao município e aos agricultores que pretendem buscar os bancos para financiar o custeio da produção e a aquisição de animais de engorda!?
    É preciso reagir a este decreto exdrúxula e absurdo!

  • Reply Edmundo dos santos Costa 7 de julho de 2022 at 08:00

    É PRECISO REFERIR AO FATO QUE CONSISTE NA FALTA DE RESPEITO E DE COMPROMISSO COM O LEITOR. ESTE, PERCEBENDO QUE O PRODUTO QUE LHE É OFERECIDO, FOI ENVENENADO PELA MENTIRA, DEVERIA E DEVERÁ PASSAR A BOICOTÁ-LO. DEIXA O “JORNALISTA” COM SEUS PROTETORES, SOBRETUDO PORQUE NAO SE PODE PERDER TEMPO COM A LEITURA DE INFORMAÇOES MENTIROSAS CUJA UNICA FINALIDADE E INDUZIR O SEU RECPTOR A TOMAR DECISOES COM BASE EM TAIS E DESLAVADAS MENTIRAS.

  • Reply Tarcísio Neves 7 de julho de 2022 at 08:12

    Uma sugestão ao meu amigo Tião Lucena:
    Conforme diria o meu saudoso amigo Geraldo Cavalcanti, nos bons tempos da Rádio Correio da Paraíba, de cuja equipe participei, com muito orgulho, ao lado do genial narrador Eudes Toscano e do outro saudoso Abmael Morais, “seria de bom alvitre” esclarecer o que significa a sigla ADPF.

    Afinal, nem todo advogado sabe qual o significado de tal sigla. Imagina o leitor, cuja maioria não tem a menor ideia do que se trata.

    ADPF no juridiquês, nada mais é que uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. É uma das ações que fazem parte do controle concentrado de constitucionalidade, cuja atribuição é exclusiva do STF.

    Em outras palavras, trata-se de uma ação proposta ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de reparar ou evitar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

    Sem quer ter a pretensão de ministrar nenhuma aula de Direito Constitucional, é apenas uma pequena contribuição aos leitores do meu velho amigo Tião Lucena.

  • Reply Alexandre José 7 de julho de 2022 at 09:53

    Nem mesmo começou a campanha eleitoral RICARDO COUTINHO estão deixando os blogueiros e jornalistas de quinta categoria em maus lençóis juntos aos seus patrões,quando agosto chegar pra encontrar óleo de peroba e Rivotril vai dar trabalho.

  • Reply luiz 7 de julho de 2022 at 11:24

    Mudando um pouco o foco e adentrando nos assuntos econômicos, sugiro que vossa senhoria nos dê informações sobre o efeito da redução do preço dos combustíveis nos preços dos alimentos. Vejo todo mundo falar que o litro disto e daquilo baixou prá tanto e prá quanto, mas não se fala que o leite, o pão de cada dia e demais alimentos “em decorrência” sofreram qualquer redução.

    Se é que houve.

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