Política

CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA DECRETA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE JOSÉ LAVOISIER GOMES DANTAS, EX-PREFEITO DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.

27 de novembro de 2019

Em sessão realizada na data de ontem, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba decretou a extinção da punibilidade de José Lavoisier Gomes Dantas, ex-Prefeito de São João do Rio do Peixe, dos fatos relatados no processo nº 00001063-59.2013.815.0051.

Os fatos tratados no referido processo se referem aos festejos de carnaval de 2005, 2006 e 2007, realizados no Município de São João do Rio do Peixe, durante a gestão do então Prefeito. O relatório preliminar da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tinha constatado, inicialmente, um gasto de R$22.600,00 a mais no ano de 2005, comparado ao ano de 2006. Além disso, a Corte de Contas do Estado da Paraíba constatou que houve a utilização de notas fiscais em duplicidade.

Aos referidos fatos, a defesa do ex-Prefeito, patrocinada pelos Advogados, Johnson Abrantes e Romero Abrantes, destacou que a metodologia de análise utilizada pelo relatório preliminar da auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba não foi científica, já que levou em consideração apenas o valor pago em 2005 e em 2006, sem considerar número de horas que cada banda se apresentou, se a apresentação foi em dia mais concorrido ou em dias em que as bandas cobram valores menores. Quanto aos argumentos expostos, a auditoria do TCE/PB entendeu que, de fato, houve equívoco na análise preliminar e reconheceu a ausência de dano ao erário.

Quanto ao fato das duplicidades das notas fiscais, demonstrou-se que José Lavoisier não teve qualquer relação com a confecção das referidas notas em duplicidade, bem como esclareceu a defesa que quando o ex-Prefeito tomou conhecimento dos fatos, notificou a empresa responsável pela realização dos carnavais, a fim de justificar o ocorrido. Além disso, demonstrou-se nos autos que todos os documentos, fatos e provas foram encaminhados ao Ministério Público, além de ter sido registrado Boletim de Ocorrência, o que, na ótica da defesa, excluiu qualquer discussão acerca de conduta dolosa.

Registra-se, por fim, que após as considerações realizadas pela defesa, acima destacadas, a Promotora de Justiça responsável pelo caso, atuante perante a Comarca de São João do Rio do Peixe, a Dra. Flávia Cesarino, também pediu a absolvição do ex-Prefeito, por não existir, nos autos, qualquer prova de cometimento dos crimes definidos pelo artigo 1º, do Decreto-Lei 201/67.

O Relator do Recurso perante a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, o Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, reconheceu a tese defensiva e extinguiu o processo em desfavor do ex-prefeito, José Lavoisier Dantas (Doutor Lavor). A decisão foi por unanimidade.

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