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CNJ investiga rendimentos de desembargadores

27 de janeiro de 2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar por amostragem os rendimentos de desembargadores de 22 tribunais de Justiça dos estados, entre eles os 354 desembargadores do TJ de São Paulo. As investigações puderam ser retomadas esta semana graças a uma autorização do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux.

O ministro autorizou a investigação, mas não deverão ser usados relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que teria identificado movimentações atípicas no valor de R$ 855 milhões por 3.426 funcionários do Judiciário ou pessoas ligadas a eles entre 2000 e 2010.

Desde dezembro, a apuração do CNJ estava suspensa por liminar concedida a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O CNJ tem em seu poder, entregue pelo próprio TJ-SP no início deste ano, todos os comprovantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) dos desembargadores paulistas. O Dirf é uma declaração feita pela fonte pagadora, que informa à Receita Federal o valor do IR retido na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados a seus funcionários.

A notícia da investigação mais abrangente causou surpresa no TJ-SP, que limitou a apuração de irregularidades a recebimentos antecipados de apenas cinco desembargadores (dois ex-presidentes do órgão e três integrantes da Comissão de Orçamento), que teriam se beneficiado ao receber verbas antes dos demais magistrados.

Os cinco receberam cerca de R$ 4 milhões. Eles são suspeitos de terem beneficiado a si próprios e favorecido servidores e assessores do tribunal, que teriam ganhado valores de até R$ 250 mil. O TJ-SP enfatiza que todos tinham direito a receber essas verbas, e que a irregularidade se limita a terem ganhado altas quantias antes dos demais.

Além dos cinco investigados, outros 24 desembargadores também teriam recebido recursos antecipados, mas em valores menores, entre R$ 100 mil e R$ 400 mil. Segundo o TJ-SP, todos justificaram o recebimento antecipado, como por exemplo, motivos de saúde

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