Quando Ricardo Coutinho sancionou a lei 11.097/2018, que estabelecia uma guarda particular para ex-governadores por quatro anos depois do fim do mandato, o Ministério Público de Contas disse que a lei feria a Constituição.
O MP de Contas chegou a solicitar ao então governador que se abstivesse de realizar qualquer despesa pública com base na referida lei. Na época, o sub-procurador-geral, Manoel Antônio dos Santos, disse que a lei era ‘uma utilização imoral do serviço público em benefício particular” e que a nova lei “viola diversos dispositivos da Constituição Federal, além da flagrante transgressão a artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.”(Blog TH+ do SBT, edição de 11/04/2018).
O Jornal da Paraíba, em 12 de abril de 2018, divulgou a manchete “Guarda para ex-governadores criada por Ricardo é questionada no TCE”, e no corpo da matéria…
“A lei sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) que criou a guarda militar para ex-governadores está sendo alvo de questionamentos do Ministério Público de Contas da Paraíba. O subprocurador-geral Manoel Antônio dos Santos protocolou, nesta quarta-feira (11), uma representação por considerar o dispositivo ilegal.
Na ação, o Ministério Publico requer ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) a expedição de uma cautelar de alertar no sentido de que serão consideradas irregulares, ilegais e ilegítimas as despesas decorrentes da execução da Lei Estadual 11097/18.
Além de questionar o vício de iniciativa, já que o dispositivo que criou a guarda militar para ex-governadores foi inserido através de emenda parlamentar, o procurador Manoel Antônio também entende que o benefício viola o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que foram criadas despesas obrigatórias de caráter continuado sem estudo de impacto financeiro.
A lei que criou guarda particular para ex-governadores foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 31 de março e foi alvo de muita polêmica, em especial dos oposicionistas. Nos termos da lei, o ex-governador terá direito a uma equipe de policiais militares em tempo integral para fazerem a sua segurança pessoal, paga pelo governo, no período igual ao mandato do gestor, limitada a quatro anos. Os policiais, da ativa ou da reserva, devem ser escolhidos pelo próprio ex-governador.”
Ricardo não criou a lei, ela partiu da Assembleia e a Ricardo coube sancioná-la, depois revoga-la.
Agora chegou uma lei parecida, semelhante, com a mesma cara. Aguarda-se a reação dos Ministérios fiscalizadores.




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