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Desembargador manda Gaião parar de postar mensagens difamatórias contra Ricardo Coutinho sob pena de pagar multa diária de R$ 5.000

25 de julho de 2022
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na Propaganda Eleitoral, julgou, em decisão monocrática, parcialmente procedente a Representação Eleitoral, com pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por RICARDO VIEIRA COUTINHO em desfavor de THIAGO MELO GAIÃO BANDEIRA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, WHATSAPP INC, e contra o RESPONSÁVEL pela produção da mídia compartilhada, de qualificação desconhecida, ao argumento da prática de propaganda eleitoral negativa extemporânea, com conteúdo difamatório e injurioso.

Decidiu o julgador: “DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar que o representado THIAGO MELO GAIÃO BANDEIRA se abstenha de realizar novas divulgações da imagem e áudio do representante, objeto desta representação, em internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensageiria privada sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da presente tutela de urgência”, indeferindo o pedido de intimação do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e do WHATSAPP INC., para que forneçam os dados necessários à identificação do RESPONSÁVEL pela autoria e divulgação de imagem e áudio apócrifo.

Confira a decisão na íntegra clicando AQUI.

Fonte : TRE

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1 Comentário

  • Reply Sebastião Gerbase 26 de março de 2024 at 18:11

    Os “dito cujos” não esquecem Ricardo Coutinho um só instante! Pensam que assim ele deixa de crescer na opinião pública. Eu penso diferentemente! E olhe que eu nem sou contra nem a favor. Muito pelo contrário. Meu voto é absolutamente secreto!

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