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Distribuição de ações durante plantão no segundo grau do TJPB será via PJe

24 de março de 2020

A medida considerou a pandemia do novo coronavírus e a política de informatização no âmbito do Poder Judiciário estadual

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução 09/2020, cria o Núcleo de Plantão Judiciário do 2º Grau de Jurisdição (Nuplan), vinculado à Diretoria Jurídica, e institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) como plataforma de processamento dos feitos protocolados no Plantão Judiciário de segundo grau. A medida  considerou a urgência na informatização dos plantões em decorrência da conjuntura mundial de pandemia do novo coronavírus e a necessidade de evitar a aglomeração de pessoas nas ruas e estabelecimentos públicos e privados. A Resolução será publicada nesta terça-feira (24) no Diário da Justiça eletrônico.

A partir de agora, o Plantão Judiciário no segundo grau será processado no sistema PJe, em todas as classes ativas, competindo aos advogados o peticionamento eletrônico do pedido de urgência, nos seguintes horários: nos dias úteis, de segunda a quinta-feira, o protocolo eletrônico do plantão ficará disponível das 19h às 22h, enquanto que na sexta-feira, o protocolo deverá ocorrer das 14h às 17h. Nos dias em que não houver expediente forense, o protocolo eletrônico ficará disponível das 8h às 17h. As demandas protocoladas fora dos horários estabelecidos serão distribuídas de forma ordinária aos gabinetes dos relatores. Apenas durante os horários estabelecidos na resolução, a opção de direcionar a demanda urgente para o magistrado plantonista estará disponível no momento do protocolamento da demanda no PJe.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Meales Melo, a escolha técnica pelo segundo grau, nesse primeiro momento, para adoção do procedimento eletrônico de distribuição está relacionada à sua menor complexidade técnica.  “A configuração do plantão no segundo grau enfrentou desafios técnicos menores, com uma unidade de plantão, em horário definido. Já no primeiro grau, são vários grupos de plantão, cinco ao todo, com muitas comarcas e em horários distintos. Então, esse plantão, no segundo grau, servirá como piloto para o plantão no primeiro, que já se encontra em desenvolvimento”, adiantou.

Ele informou, ainda, que nos dias em que não houver expediente forense, inobstante estarem de sobreaviso durante todo o período do plantão, a equipe de apoio permanecerá no local do plantão, para atendimento ao público, no horário das 14h às 17h. Fora do horário previsto, os servidores do Nuplan poderão trabalhar de suas residências, podendo ser acionados mediante os telefones disponibilizados no site do Tribunal de Justiça.

O texto da Resolução 09/2020 também estabelece que não havendo possibilidade de distribuição da demanda de urgência via sistema PJe, em razão das hipóteses definidas no artigo 13, §3º, da Resolução n 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido deve ser distribuído no protocolo físico, nos horários estabelecidos na Resolução, em duas vias, ou com cópia, e recebidos mediante protocolo que consigne a data, a hora de entrada e o nome do recebedor.

O presidente Márcio Murilo explicou que quando o período do plantão iniciado em dia útil findar em dia precedente ao que não houver expediente forense, a equipe plantonista permanecerá responsável pelas ocorrências até as 8h do dia seguinte, desde que distribuídas nos horários estabelecidos no artigo 3º desta Resolução.

Digitaliza – A iniciativa da política de informatização de processos no TJPB está materializada pelos atos da Presidência de números 01/19, 12/19 e 52/19, que instituiu e prorrogaram o denominado “Projeto Digitaliza” no âmbito do Poder Judiciário estadual. A finalidade do Projeto é virtualizar todos os processos judiciais em tramitação no Estado. Atualmente, cerca de 89% dos processos judiciais em tramitação estão virtualizados. A projeção construída para este ano indica a virtualização integral dos processos em tramitação no Judiciário paraibano, incluindo os feitos de natureza criminal.

Para acessar a Resolução, clique aqui.

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