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Política

Gervásio diz que PEC da segunda instância é inconstitucional: “É preciso deixar demagogia de lado e respeitar a Constituição

13 de novembro de 2019

Durante discurso na Câmara dos Deputados, o deputado federal Gervásio Maia, vice-líder das oposições, afirmou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que tramita atualmente na CCJ da Casa, para permitir o início do cumprimento da pena após condenação em 2ª Instância é inconstitucional. “O que se vê por aqui, são discursos, não todos é claro, mas muitos deles, discursos demagógicos, sem pautar a verdade para tentar manipular o povo brasileiro. O que tramita na Câmara é uma proposta de emenda que muda o artigo 5º da Constituição, que é inconstitucional. O artigo 60 [da Constituição], diz o seguinte: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, ou seja, esta Casa não pode avançar naquilo que se trata de cláusula pétrea”, afirmou.

De acordo com Gervásio, a PEC fere, ao menos, dois sustentáculos da República, que são: os direitos e garantias fundamentais e a separação dos Poderes do Estado, ambos considerados cláusulas pétreas. “Dessa forma, a PEC não pode ser objeto de deliberação e discussão e, muito menos, ser aprovada, no Congresso Nacional. E o pior é que tentam manipular o debate, dizendo que nós precisamos votar uma matéria plenamente inconstitucional”, ressaltou o parlamentar.

O vice-líder da oposição, disse ainda que a polarização política do país não pode passar por cima da garantia de direitos dos brasileiros. “A Constituição tem que ser justa por completo. Se esta Casa aprovar essa matéria inconstitucional, teremos uma Constituição justa pela metade. Para se ter uma ideia, de 2009 a 2017 se essa excrescência estivesse na nossa Constituição, 25.322 pessoas teriam perdido o direito, de dizer, a partir de um julgamento em segunda instância, que são inocentes. É essa a Constituição que a gente quer para o Brasil? Uma polarização política de dois partidos ou de situação e oposição não pode, jamais, se sobrepor aos interesses de mais de 200 milhões de brasileiros garantidos na Constituição. É isto que a polarização quer rasgar. Se a Câmara dos Deputados fizer isso, eu temerei muito pelo futuro da democracia, pelo futuro do Estado democrático de direito”, lamentou.

O parlamentar terminou a fala sugerindo um debate amplo com parlamentares de todas as legendas para discutir a questão da procrastinação da Justiça. “Vamos buscar uma forma eficaz de evitar que pessoas se utilizem, a partir do julgamento da segunda instância, de instrumentos meramente protelatórios e procrastinatórios. Agora, a alternativa não pode ser a de destruir uma cláusula pétrea e de prejudicar uma série de pessoas. Temos como agir neste sentido, mas sem destruir princípios nem desrespeitar a Constituição”, finalizou Gervásio Maia.

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2 Comentários

  • Reply Professor sebastiao 13 de novembro de 2019 at 17:54

    Junta-se a prisão somente no trânsito e julgado e o fórum privilegiado,se abre a porteira pra corrupção e impunidade alguém já viu ação de pobre no STF?

  • Reply Falcao 14 de novembro de 2019 at 07:28

    A muito é simples. A PEC não não passa nunca. Primeiro a maioria responde a processo de improbidade, alguns já estão em vias de fato condenados na 1. Instancia.É inconstitucional, CLARO. Mas em um pais serio, se condena na 1. Instancia. Estamos falando de milhões de reais desviados da merenda, da saúde, da segurança … mas não importa, o que importa não é o Brasil, o que importa é defender Lula, Dilma, Bolsonaro … é defender políticos que distribuam cargos, feiras e regalias. Em um mundo processual que, inicia a investigação com o Ministério Publico com o direito do citado (testemunhar) , não convenceu. Já fica citado como Reu. Com direito a defesa, incluindo documentos e testemunhas, não convenceu ? vai pra o Juiz de 1. Instancia, ampla defesa e direito a incluir documentos e testemunhas, não convenceu ? Vai para o colegiado de Juízes 2. Instancia, a partir desta fase não pode mais incluir documentos e testemunhas, analisa a decisão do Juiz da 1. Instancia. Podendo manter ou alterar. Inocentar. Dificílimo. Pois, ainda que se consiga derrubar a prisão determinada na 1. Instancia para minima de 4 anos ( cumpre com medidas sócio educativa ), a improbidade aplica, 4 anos sem contratar com Poder Publico, Perde o direito politico ( voto ). Apartir daqui, ainda tem 3. Instancia.O STF. è onde não dá para entender, o politico percorrer todo este caminho de defesa, e só consegui a inocência no STF. E o que é pior, quanto transitado e julgado para que se possa condenar o politico que desviou os recursos públicos. E, que no nosso processo judicial ainda tem : vários tipos de recursos: embargos (tais como embargos declaratórios, embargos de divergência, embargos infringentes), agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário, EM RESUMO, PARA QUE PRENDER O POLITICO ” LADRÃO ” ? NO BRASIL, VALE A PENA ” DESVIAR RECURSO “, VALE A PENA FAZER O GABINETE DE ” BALCÃO DE NEGOCIO “….. É UMA VERGONHA. O que resta ? Só a JUSTIÇA DIVINA, esta não aceita suborno, não tem beneficio, não tem colegiado. DEUS É O ÚNICO JUIZ.

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