Destaques

Interpretar lei para prejudicar réu virou quase regra, critica ministro Sebastião Reis Júnior, novo relator da Calvário no STJ

6 de dezembro de 2021

O uso da analogia em Direito Penal não pode ocorrer para suprir o silêncio da lei de modo a interpretá-la para suprimir um direito do réu. Essa premissa, embora pacífica nas cortes superiores brasileiras, tem sido descartada para embasar arbitrariedades e abusos nos dias atuais.

Ministro Sebastião Reis Júnior palestrou em evento em homenagem a Paulo Bonavides
César Viegas

A declaração é do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, que nesta segunda-feira (1/3) palestrou no evento online em homenagem ao constitucionalista Paulo Bonavides, morto em outubro de 2020, organizado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, presidida pelo ex-presidente nacional da entidade Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O ministro abordou o uso da analogia em direito penal, com exemplos de julgados e doutrinadores indicando que, na ocorrência de alguma lacuna legal, deve ser preenchida sempre para beneficiar o réu, nunca para prejudicar. Isso decorre, entre outros motivos, porque na seara criminal, tudo que não for expressamente proibido é permitido.

“Optei por falar dessa questão tendo em vista o momento que passamos no Brasil, onde infelizmente tornou-se quase regra que a lei penal deva ser interpretada de modo a prejudicar o réu. Aquele que ousa fazer de forma diferente é chamado de amigo de bandido ou, não raro, como próprio bandido”, criticou.

“Não tenho dúvidas de que os ensinamentos do professor Paulo Bonavides, que foi e continua sendo um mestre de um sem número de profissionais do Direito pátrio, iluminarão o caminho dos que lutam contra abuso e arbitrariedades que, infelizmente, hoje tomam conta desse país”, acrescentou.

Segundo o ministro, que integra a 6ª Turma e a 3ª Seção do STJ, o aplicador do Direito que buscar nos escritos do professor Bonavides orientação para a melhor aplicação “certamente impedirá que esses abusos e arbitrariedades tão comuns no dia de hoje se perpetuem”.

Você pode gostar também

2 Comentários

  • Reply Chico Oliveira 6 de dezembro de 2021 at 23:59

    DEVIDO PROCESSO LEGAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO: In dúbio, pró réu. Imputação desrespeitosa e desregrada. Lawfare. Danos imediato e emergente. Provas informativas emprestadas, formais ilícitas e materiais forjadas.
    Garantias fundamentais lesadas.

  • Reply Paulo 7 de dezembro de 2021 at 15:51

    Indicado por Dilma Roussef, agora vai soltar os propineiros, esse pais vale a pena roubar que roubaram a nossa sofrida Paraíba

  • Deixar uma resposta

    Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.