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Juiz determina cancelamento ou remarcação de passagens aéreas em razão do coronavírus e quem não o fizer pagará multa de R$ 30 mil por dia

18 de março de 2020

O juiz Aluizio Bezerra, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou agora à tarde que as empresas aéreas AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA, TAM LINHAS AEREAS S/A. ,GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. , KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACÃO, UNITED AIRLINES, INC. , SOCIETE AIR FRANCE (RÉU) TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, AMERICAN AIRLINES INC, e ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A, “passem a adotar o cancelamento/remarcação das passagens aéreas com destino a locais de surto do Coronavírus (Covid-19), sem ônus aos consumidores, sob pena de, na forma do art. 536, §1º do CPC, aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reis) por dia de descumprimento, a ser imputada a cada empresa promovida.”

A decisão do juiz foi em razão de reclamação de usuários dessas linhas áreas com passagens marcadas para países onde está acontecendo o surto de coronavírus, que procuraram as empresas para cancelar ou remarcar as passagens e as empresas se negaram a fazê-lo.

Os prejudicados ingressaram com uma Ação Civil Pública na Justiça da Paraíba e hoje à tarde o magistrado da Vara da Fazenda Pública decidiu, liminarmente, dar guarida ao pedido dos reclamantes, sob o argumento de que “a cobrança de taxas e multas, em situação de emergência mundial em saúde – relembra-se foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde – é prática abusiva e proibida pelo Código do Consumidor. Nenhuma regra estipulada na hora da compra da passagem pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza medidas de cancelamento/remarcação.”

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2 Comentários

  • Reply shirley de fátima salazar da silva 19 de março de 2020 at 09:33

    Avisem isso para a Gol. pois estão cobrando taxa de cancelamento e diferença de tarifa.

  • Reply Adriana 19 de março de 2020 at 10:02

    Fui cancelar minha passagem e de minha filha e não foi possível na LATAN disseram que era uma passagem layty (promocional), comprei em outubro para viajar agora em abril e me deram um prazo até outubro para remarcar e tenho até dia 31 de dezembro para viajar sendo que é alta estação e tenho que pagar a diferença das passagens um absurdo. Não tenho culpa da pandemia. Queria ir em abril pois ia para um show e não tenho certeza se poderei ir em dezembro pois os valores são muito caros.

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