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Ministérios Públicos atestam legalidade de OSs e assinam TAC com Governo do Estado

15 de março de 2019

Os quatro ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT) celebraram termo de ajustamento de conduta (TAC) com o governo estadual para regulamentar a contratação de organizações sociais (OSs). A assinatura do termo ocorreu na manhã desta sexta-feira (15), durante reunião na sede do Ministério Público Federal em João Pessoa, e contou com a presença do governador da Paraíba, João Azevedo.

Conforme o TAC, o Estado da Paraíba assume o compromisso de, em até 60 dias, regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, da Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada), e da Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).

O Executivo estadual também assumiu o compromisso de, a partir da assinatura do TAC, não prorrogar os contratos de gestão pactuada atualmente em vigor, em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital ou em contrato, respeitando-se os prazos originais de suas vigências.

No caso dos contratos de gestão pactuada, em qualquer área de atuação, com prazo de vigência remanescente igual ou superior a seis meses, na data da assinatura do TAC, o governo providenciará a adaptação dos contratos às cláusulas previstas no termo de ajustamento de conduta, mediante aditivo contratual, no prazo de 60 dias, a partir da assinatura do TAC.

As cláusulas previstas são referentes à regulamentação dos procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais; diretrizes e condições para contratação de terceiros e seleção de pessoal por parte de organizações sociais contratadas pelo estado; ao controle social, que implica em regulamentar a obrigatoriedade de comunicação da abertura e da conclusão dos processos de contratação de gestão pactuada com organizações sociais; e à regulamentação dos requisitos para confirmação e aproveitamento de organizações sociais já qualificadas por outros entes públicos.

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