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MPF denuncia homem residente em Bananeiras (PB) por crime de pornografia infantil

12 de novembro de 2019

Acusado armazenou arquivos em notebook pessoal e compartilhou conteúdo na internet

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem residente no município de Bananeiras (PB) por crime de pornografia infantil. De acordo com as investigações, o acusado, de forma livre e consciente, armazenou, em seu notebook pessoal, e compartilhou pela internet arquivos com conteúdo de pornografia infantil. Segundo a denúncia, há comprovação de condutas ilícitas no período de novembro de 2017 a maio deste ano.

Em abril deste ano, a Polícia Federal instaurou o Inquérito Policial 225/2019, a partir de relatório de informações, no qual foram identificados vários compartilhamentos de arquivos contendo pornografia infantil, em Bananeiras, por meio da tecnologia “peer-to-peer (p2p)” ou “ponto-a-ponto” (sistema em que há a possibilidade de compartilhamento direto de arquivos entre usuários em qualquer parte do mundo pela internet, bastando um software para realizar a operação). A polícia identificou o usuário pelo provedor de internet.

Medida cautelar – O MPF obteve na Justiça deferimento de medida cautelar, cumprida em 23 de maio deste ano, quando o acusado foi preso em flagrante. Na ocasião, foram apreendidos equipamentos eletrônicos, entre eles o notebook de uso pessoal (apreendido dentro do veículo do denunciado), que continha arquivos com conteúdo pornográfico infantojuvenil. Além disso, foi apreendida uma arma de fogo sem registro. Atualmente ele está em liberdade, mediante comparecimento mensal em juízo.

Crimes e penas – Para o MPF, o acusado cometeu crimes previstos nos artigos 214-A e 241-B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), ao adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. O Ministério Público Federal pede a condenação do acusado na forma dos artigos 69 (concurso material) e 71 (continuidade delitiva) do Código Penal. Caso seja condenado, o denunciado pode pegar pena de 4 a 10 anos de reclusão, mais pagamento de multa.

Ação Penal  0807420-21.2019.4.05.8200

 

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1 Comentário

  • Reply Abraão Beltrão 12 de novembro de 2019 at 09:14

    Caro Tião, bom dia.
    Sou o advogado do cidadão citado na matéria. Ele é (era) vigilante de um condomínio em Bananeiras, uma pessoa praticamente analfabeta. Na verdade, ele comprou dois computadores usados em Solânea, ficando com um, para assistir aos filmes, e dando outro para o filho. Efetivamente no computador estava instalado um programa que recebia e enviava tais mensagens, o que era absolutamente desconhecido por ele, o deverá ser demonstrado na instrução processual. Ele foi preso em flagrante, sendo solto no dia seguinte a requerimento da defesa. Esclarecimentos prestados, receba o abraço fraterno do admirador.

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