opinião

MULHERES EMPODERADAS

23 de agosto de 2026

CICERO LIMA
(jornalista)
Desde o dia 22 deste mês, com a publicação da decisão do Tema 1.412, apreciado pelo STF, assegurando a aplicação das medidas protetivas em benefício de toda e qualquer mulher, seja ela, rica ou pobre, negra ou branca, basta um insistente psiu, compenetrante olhar ou qualquer outro gesto, com o qual a mulher se sinta constrangida, poderá levar o autor à cadeia, uma vez que a recente decisão da mais elevada Corte Judicial do País (STF), alterando os efeitos da Lei Maria da Penha, alcançará todas as mulheres, independentemente da relação íntima, familiar ou de coabitação.
Antes, porém, os efeitos da Lei Maria da Penha, alcançavam apenas as mulheres que sofressem violência de esposos, companheiros, namorados etc, agora, com a decisão do Supremo, passam a valer qualquer agressão baseada no gênero e podem ocorrer na rua, no trabalho, no ônibus, na vizinhança e até na política, e as providências protetivas deverão ser tomadas imediatamente por delegados de polícia, dotados de autoridade até mesmo para decretar medidas protetivas de urgência.
Pelo menos, em seu voto, esse foi o entendimento do Ministro Alexandre de Morais: “cabe a concessão de medidas protetivas inclusive por delegados de polícia ou agentes policiais, nas situações de urgência de ameaça ou violência de gênero contra a mulher”.
Agora, o pau vai bater em CHICO e também em FRANCISCO

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