Destaques

Procuradoria-geral do Estado oficializa suspensão do expediente presencial e institui trabalho remoto

23 de março de 2020
Em cumprimento ao Decreto Estadual que dispõe sobre a adoção do regime de trabalho remoto no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, dentro das medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus, o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros, expediu Ofício Circular nº 001/2020 aos dirigentes de órgãos públicos estaduais e ao público em geral, comunicando a suspensão do atendimento presencial da Procuradoria-Geral do Estado, do dia 23/03/2020 até o dia 03/04/2020.

De acordo com o procurador-geral do Estado, com essa medida, a partir desta segunda-feira (23) até o próximo dia 3 de abril, serão analisados preferencialmente os processos urgentes, com prioridade para as Secretarias de Saúde, Desenvolvimento Humano, Segurança Pública e Administração Penitenciária, os quais deverão ser digitalizados e encaminhados para o email: [email protected].

Por meio do Decreto Estadual nº 40.136, o  governador João Azevêdo determinou, a suspensão do expediente presencial nas repartições públicas estaduais, entre os dias 23 de março e 03 de abril. O decreto é mais uma medida adotada pelo Governo do Estado para evitar a propagação do coronavírus na Paraíba.

A partir desta segunda-feira, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho. A determinação não se aplica para os servidores da Saúde e Segurança Pública, que ficam sujeitos à jornada de trabalho estabelecida pela chefia imediata.

O decreto também se estende, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

A medida tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19; o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para enfrentamento do problema na Paraíba, que já tem dois casos confirmados da doença.

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.