Destaques

Quarta Câmara mantém decisão que determinou reforma em escola estadual

21 de abril de 2023

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande determinando que o Estado da Paraíba realize obras de reforma da quadra poliesportiva, bem como a construção da cobertura do pátio, da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Anésio Leão, na cidade de Campina Grande, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 30 mil por cada mês de atraso na iniciação das obras.

O caso foi analisado no julgamento do processo nº 0802045-15.2021.8.15.0001, que teve como relator o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O Estado da Paraíba interpôs recurso sustentando que não é possível a intervenção do Judiciário nas políticas públicas caracterizadas pela discricionariedade, bem como que o prazo de 180 dias é exíguo, principalmente em razão da necessidade de abertura de licitação. Asseverou ainda que a multa fixada é desproporcional, pugnando pelo provimento do Recurso para que seja reformada a Sentença e julgado improcedente o pedido.

No exame do caso, o relator do processo ressaltou que a situação descrita refoge do que pode ser considerado ordinário no âmbito do já deficitário sistema público de ensino. “A questão ultrapassa a discussão inerente ao nível do ensino, notoriamente defasado em todo o Estado, quantitativa e qualitativamente, e reclama considerações a respeito da segurança e da integridade física dos alunos, professores e funcionários, do mínimo de salubridade exigido para que o núcleo essencial de dignidade de tais seres humanos seja preservado”, afirmou, negando provimento ao recurso movido pelo Estado.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Você pode gostar também

Sem Comentários

Deixar uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.