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Sapé: TCE julga contas com ressalva, e aplica multa a Prefeito, e sobrinho

20 de julho de 2018

Em sessão realizada, no Tribunal de contas do estado da Paraiba, a corte, julgou as contas, referente ao exercício 2014, do Prefeito Roberto Feliciano, e dos gestores do Fundo Municipal de Saúde, e do Fundo Municipal de Assistência Social, Giminiano Limeira Filho, e Wiviane Eugênia Paiva, respectivamente, sendo eles, sobrinho e esposa do Prefeito de Sapé.

Nas contas, do Processo: 4728/15, a auditoria, que o munícipio registrou, um número de contratados, que variou, de 514 no mês de Janeiro, para 901, no mês de Dezembro, do mesmo ano, configurando um aumento de 75,29%, do número de contratos desta natureza, também consta, que essas contestações ultrapassa, o limite máximo permitindo, para despesas com pessoal. O TCE determinou que a atual gestão, no prazo de 180 dias, promova a extinção dos contratos temporários, ou seja, exoneração dos funcionários contratados.

Quanto ao não recolhimento da contribuição previdenciária, a auditoria do TCE, registrou o não recolhimento, no montante de R$: 493. 869,35 (Quatrocentos e noventa e três mil, oitocentos e secenta e nove reais e trinta e cinco centavos), por parte da Prefeitura, e R$: 1.058.225,33 (Um milhão, cinquenta e oito mil, duzentos e vinte cinco reais, e trinta e três centavos), por parte do Fundo Municipal de Saúde.

O TCE – PB, aplicou multas individuais, ao Chefe do Poder Executivo, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, e ao gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Senhor Giminiano Luiz Maroja Limeira Filho, nos respectivos valores de R$: 5.000,00 (Cinco mil reais) e R$: 2.000,00 (Dois mil reais). As contas foram julgadas regular, com ressalva, com recomendações e ampliação de multa.

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